Servidor Público e Previdência Complementar

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Última Atualização 30 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Servidor público federal que ingresse no serviço público após a instituição da previdência complementar no âmbito da União deverá, obrigatoriamente, aderir ao regime de previdência privada.

A previdência complementar possui caráter privado, autônomo, facultativo e contratual (haja vista que busca proporcionar um benefício adicional ao servidor que aderir), entretanto, é automático para servidor cuja remuneração exceda ao limite máximo estabelecido para o RGPS e que tenha ingressado após a instituição da previdência complementar.

LEI Nº 12.618: Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar

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 de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.   

Só será obrigatória a adesão ao regime de previdência complementar se a remuneração dele for superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.