Servidor Público e Previdência Complementar

0
95

QUESTÃO ERRADA: Servidor público federal que ingresse no serviço público após a instituição da previdência complementar no âmbito da União deverá, obrigatoriamente, aderir ao regime de previdência privada.

A previdência complementar possui caráter privado, autônomo, facultativo e contratual (haja vista que busca proporcionar um benefício adicional ao servidor que aderir), entretanto, é automático para servidor cuja remuneração exceda ao limite máximo estabelecido para o RGPS e que tenha ingressado após a instituição da previdência complementar.

LEI Nº 12.618: Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar

Advertisement
 de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.   

Só será obrigatória a adesão ao regime de previdência complementar se a remuneração dele for superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui