Servidor Público e Estabilidade: Como Funciona?

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Última Atualização 31 de março de 2021

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Com a reforma administrativa ocorrida em 1998, os servidores públicos passaram a adquirir a estabilidade a partir da posse no cargo público.

Não é a partir da posse, e sim do EFETIVO EXERCÍCIO.

Estabilidade antes da reforma de 98 -> após 24 meses de exercício (2 anos)

Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

Estabilidade pós-reforma de 98-> 3 anos + avaliação especial da CF

Mudanças

O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I – Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Gabarito: ERRADO