Cargo em Comissão e Estágio Probatório

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QUESTÃO ERRADA: Paulo ocupa seu primeiro cargo público em uma autarquia federal. Tendo entrado em exercício há apenas vinte dias, ele ainda não é estável, estando em estágio probatório. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo: Enquanto estiver em estágio probatório, Paulo não poderá exercer funções de direção, chefia ou assessoramento na autarquia onde é lotado.

QUESTÃO CERTA: O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

Art. 20 § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

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L8112 – Servidor em estágio probatório pode exercer cargo: 1.Em Comissão, 2.função de confiança e 3.chefia/assessoramento

Ou seja, o indeferimento do pedido não está respaldado em disposição legal, pelo contrário, a Lei 8112 diz que Servidor em estágio probatório poderá SIM exercer cargos especiais✔️. O pedido até poderia ser negado por outro motivo, mas não por impedimento legal, é isso que torna a questão ERRADA❌