Servidor omitir ou Falsear Informação

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Última Atualização 30 de março de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere que determinado particular tenha solicitado informação a um servidor público sobre fato contrário ao interesse de órgão da administração pública. Nesse caso, não sendo a informação objeto de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública, será vedado ao servidor omitir-lhe a informação.

QUESTÃO CERTA: O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

Decreto 171

VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

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VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.