Última Atualização 18 de maio de 2025
A estabilidade no serviço público é uma garantia constitucional conferida aos servidores nomeados para cargo efetivo por concurso público, conforme o art. 41 da Constituição Federal. Essa condição é adquirida após três anos de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão específica. A estabilidade tem como objetivo resguardar o servidor contra pressões políticas e garantir continuidade e impessoalidade na prestação do serviço público. Contudo, ela não torna o servidor inatingível, pois sua perda pode ocorrer nas hipóteses previstas em lei: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar. Importante destacar que empregados públicos — vinculados a empresas estatais — não possuem estabilidade, mesmo que aprovados em concurso.
CF:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: estabilidade após três anos de efetivo exercício, de forma que só poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: À luz do Art. 41 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. O servidor público será estável após dois anos de efetivo exercício, sendo sua nomeação irreversível, mesmo que haja avaliação negativa de desempenho.
II. A estabilidade no serviço público é automática para qualquer servidor nomeado, independentemente de aprovação em concurso público.
III. Uma das possibilidades de perda do cargo por parte do servidor público é por meio de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Está correto o que se afirma em: III, apenas.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Gilda foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e o exerce efetivamente há quatro anos. Em conformidade com a Constituição Federal, Gilda: é servidora pública estável, desde que cumprida a condição obrigatória de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, pois são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo que o servidor público estável só poderá perder o cargo: em virtude de decisão judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O Presidente da República pretende encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei instituindo procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos titulares de cargos efetivos federais, procedimento esse que poderá ensejar, a depender do resultado da avaliação e assegurada a ampla defesa, a perda do cargo público federal. Considerando as disposições da Constituição Federal, o Presidente da República: tem iniciativa legislativa na matéria, que deve ser disciplinada em lei complementar, podendo a Lei impor a perda do cargo inclusive aos servidores públicos que já tiverem alcançado a estabilidade no cargo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados. Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir. Com a posse, os aprovados serão investidos no cargo público, mas irão adquirir estabilidade somente após três anos de efetivo exercício.
FGV (2015):
QUESTÃO ERRADA: A estabilidade alcança os empregados públicos que hajam sido admitidos por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: João, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 2015 para integrar o quadro de uma entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. Na situação descrita, após três anos de efetivo exercício, João adquirirá a estabilidade estatutária, própria dos servidores públicos, desde que seja aprovado em estágio probatório.
Não há estabilidade ao empregado público, embora haja necessidade de motivação no ato de “dispensa do servidor”.