Sindicância e Comissão de Sindicância – São Obrigatórias?

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Quando a sindicância e a comissão de sindicância são obrigatórias? Ou elas não são obrigatórias? Você sabe? Vamos dar uma olhada nesse tema que é alvo de cobrança em provas.

A sindicância pode ou não preceder o PAD. Tanto que da sindicância podem resultar: arquivamento do processo, advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração do PAD.

Lei 8112 (lei dos servidores federais):

Art 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

O que é indispensável ao PAD é a Comissão de Sindicância (também chamada de Comissão Investigativa).

QUESTÃO ERRADA: A comissão de sindicância não é pré-requisito para a instauração do processo administrativo disciplinar.

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A sindicância não é pré-requisito para a instauração de PAD. Porém, a COMISSÃO de sindicância (também chamada de comissão investigativa) é imprescindível para instauração de PAD

A sindicância é que não precisa existir anteriormente ao P.A.D.

É o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar.  (MEIRELLES, 1998, p. 570).