Servidão e Hierarquia Administrativa

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Quando estudamos sobre a desapropriação, aprendemos que, no caso de bens de Municípios, Estados, União, DF e Territórios, a desapropriação se dá de cima para baixo (do maior para o menor) – e nunca do menor para o maior. Ou seja, município não poderá desapropriar bens do Estado, por exemplo. Para aprender mais sobre isso é só [clicar aqui].

A servidão também adota a regra da hierarquia administrativa entre os entes públicos. Não sabe o que é servidão? Então, recomendo que confira [essa dica, clique aqui].

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a instituição de servidão administrativa de bem da União por município, desde que declarada a utilidade pública e observado o procedimento da desapropriação.

Para a doutrina majoritária, é possível a incidência de servidão administrativa sobre bens públicos, desde que seja respeitada a “hierarquia federativa”, analisando-se analogicamente o art. 2º, parágrafo 2º, DL 3365/41 que trata da desapropriação. Desta forma, a União poderia instituir servidão sobre bens dos Estados e Municípios; e os Estados somente sobre bens municipais, não se admitindo o contrário. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)

Assim, o erro da questão está quando afirma que o Município pode instituir servidão administrativa sobre bens da União.

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