Serviços Não Contratados de Telefonia fixa e Prazo Prescricional

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência STJ, na ação proposta pelo consumidor para a repetição de indébito por cobrança de valores referentes a serviços telefônicos não contratados, promovida por empresa de telefonia, aplica-se o prazo prescricional de: E dez anos.

O tema foi debatido e alvo do Informativo 651 do STJ:

A ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 10 (dez) anos. STJ. Corte Especial. EAREsp 738991-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/02/2019 (Info 651).

Nesse caso, cai na regra geral de 10 anos (artigo 205 do CC).

Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Gran Cursos Online (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar: a ação de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados de telefonia fixa tem prazo prescricional de 3 anos.