Serviços essenciais e greve

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QUESTÃO CERTA: São, dentre outros, considerados serviços ou atividades essenciais: assistência médica e hospitalar, serviços funerários, controle de tráfego aéreo e serviço de telecomunicações. 

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV – funerários;

V – transporte coletivo;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.

A greve nos serviços funerários e a greve nos serviços de telecomunicações devem, obrigatoriamente, ser comunicadas pelas entidades sindicais ou pelos trabalhadores aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação. 

QUESTÃO CERTA: Nos serviços ou atividades essenciais, deve-se garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, a Lei de Greve, considera serviços ou atividades essenciais, EXCETO:Parte superior do formulário

serviços dos cartórios notariais.

Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação (atividades não essenciais)

Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

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QUESTÃO CERTA
: De acordo com a Lei de Greve (Lei n7.783/89) são considerados serviços ou atividades essenciais:Parte superior do formulário

processamento de dados ligados a serviços essenciais.

QUESTÃO CERTA: Em razão do não atendimento pelo empregador de reivindicações no que tange a aumento salarial e a concessão de benefícios, após assembleia geral que deliberou sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços, os empregados iniciam uma greve. Considerando-se tratar-se de empresa farmacêutica que produz, distribui e comercializa medicamentos, e que, embora as reivindicações decorressem de fato novo, havia acordo coletivo em vigor, a greve caracteriza-se como abuso de direito porque não foi comunicada ao empregador e aos usuários dos serviços com antecedência mínima de setenta e duas horas da paralisação. 

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QUESTÃO CERTA: Considera-se serviços ou atividades essenciais o que consta em: I, II e IV apenas, sendo obrigatória a comunicação de decisão sobre greve aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de quarenta e oito horas da paralisação.

I. funerários.

II. telecomunicações.

III. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.

IV. compensação bancária.