Sentença normativa

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Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho.

A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.

A competência da Justiça do Trabalho em julgar estas ações, está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 114. Prevista no artigo 868 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

QUESTÃO ERRADA: Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.

Sentença normativa é fonte heterônoma.

QUESTÃO CERTA: O termo “fonte do direito” é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho: A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.

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QUESTÃO ERRADA: A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho.  

QUESTÃO CERTA: A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger às relações entre trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como, fonte formal heterônoma.

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QUESTÃO ERRADA:
A sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas. 

As sentenças normativas e as leis são ambas fontes formais de Direito do Trabalho, visto que foram exteriorizadas e fazem parte da ordem jurídica.