Tratados e outros

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QUESTÃO CERTA: São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras, os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal.

Fontes Formais > Fontes Heterônomas (criadas sem a participação dos interessados)

> Fonte Estatal: CF, Leis, Emendas à Constituição, Medidas Provisórias, Decretos, Súmulas Vinculantes do STF, Tratados, Convenções internacionais.

FONTE FORMAL = Direito positivo.

HETERÔNOMA = Formada pela intervenção de terceiro, normalmente o estado.

 

LEIS – As leis, de formas ampla (Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias), são consideradas unanimemente como fontes formais do direito (e, consequentemente, do Direito do Trabalho).

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TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – Tratados e convenções internacionais são fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com o status de lei ordinária.