Serviços contínuos regime dedicação exclusiva mão obra

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Lei 14.133/2021:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;

b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Instituto Access (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei 14.133/21, serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.

Instituto Access (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei 14.133/21, serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

Instituto Access (2022):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei 14.133/21, serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

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Objetiva (2022):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: Somente o item II está correto.

I – Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratado para a prestação dos serviços.

II – O contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.

Trocou contratante por contratado.