Serviço Público Compulsório

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QUESTÃO ERRADA: A prestação de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.

Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição.

Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.

QUESTÃO ERRADA: Os serviços públicos compulsórios e gerais podem ser remunerados tanto por meio de tarifa quanto por meio de taxa.

O STF editou a Súmula 670, na qual consagra o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, uma vez que se trata de serviço uti universi. 

QUESTÃO CERTA: Pelo serviço público de fornecimento de água tratada de forma compulsória pelo ente federado diretamente: é devido o tributo taxa, pela prestação efetiva do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que instituída por lei.

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Basta lembra da TBO (taxa básica operacional) criada pelo SEMAE de Ouro Preto. Já que é serviço público específico e divisível não é imposto (para serviços indivisíveis e não específicos – como o tratamento de esgotos da cidade).