Serviço Público Congênito

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QUESTÃO ERRADA: Classificam-se como serviços públicos congênitos aqueles que, passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de concorrência com a iniciativa privada.

Errado – serviços públicos congênitos/originários são de atribuições próprias do estado; sem a possibilidade de delegação a particulares. Ou seja: são serviços públicos próprios/centralizados. 

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