Sentença Estrangeira no Brasil (com exemplo)

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ACAFE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, poderá ser homologada no Brasil para todos os efeitos, exceto para obrigar o condenado à reparação do dano.

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, poderá ser homologada no Brasil para todos os efeitos, inclusive para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis ou sujeita-lo a medida de segurança.

obs.: 1 – Essa homologação é feita pelo TSJ (Tribunal Superior de Justiça);

         2 – Também conhecida como Título Executivo Judicial;

         3 – Para que essa homologação seja feita, precisa-se:

               3.1 – As consequências da pena brasileira sejam iguais às da pena estrangeira;

                                                                  +

               3.2 – A sentença estrangeira já em trânsito julgado

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

Na verdade, para que a sentença estrangeira produza o efeito de obrigar o condenado a reparar o dano, é necessário pedido da parte interessada.

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Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I – Obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

Parágrafo único – A homologação depende

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;