Última Atualização 25 de novembro de 2020
Lei 8.666
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
§ 1o A documentação de que tratam os artigos 28 a 31 (habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista); desta Lei PODERÁ SER DISPENSADA, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
“Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços é obrigatória para habilitação em licitações e contratações públicas, por força do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal”
Licitações Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU
Constituição Federal
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
QUESTÃO CERTA: De acordo com o posicionamento do Tribunal de Contas da União, a possibilidade de dispensa prevista no art. 32, § 1.º, dessa lei não se estende à documentação relativa à seguridade social.
QUESTÃO CERTA: Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que: a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 8.666/93, para habilitação nas licitações NÃO será exigido dos interessados o seguinte documento: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Art. 29. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso, consistirá em:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL E AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DEMONSTRANDO SITUAÇÃO REGULAR NO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS INSTITUÍDOS POR LEI.
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,