Serviço de Natureza Contínua e Prorrogação

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Lei nº 8.666/93:

Art. 57 A duração dos contratos administrativos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

II – A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração PRORROGADA por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. 

Serviços de natureza continuada são os que não podem ser interrompidos. Ex. limpeza, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item. O objeto da contratação pretendida pode ser classificado como serviço de natureza contínua.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Os serviços executados de forma contínua constituem situação excepcional em que admitida a duração contratual superior à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A Administração de determinado município contratou uma empresa para prestação de serviço de limpeza nas repartições públicas localizadas em determinada região, fazendo constar do contrato o prazo de vigência de dois anos. Com a proximidade do vencimento do prazo, a Administração pública questionou sua assessoria Administrativa sobre a providência a tomar, lhe tendo sido informado que: o contrato poderia ser prorrogado, conforme previsão no edital e no instrumento assinado, em razão da natureza contínua do serviço, não podendo, em regra, ultrapassar sessenta meses a duração total da avença.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: Após regular processo licitatório a Administração pública firmou, com a licitante vencedora, contrato para execução de serviços contínuos de limpeza hospitalar, cujo prazo de vigência inicial (de 12 meses) está para expirar. Considerando que a Administração não pode prescindir dos referidos serviços, necessários que são ao funcionamento regular da instituição hospitalar, ao administrador abre-se a possibilidade de: prorrogar o contrato, no prazo de vigência do ajuste, desde que haja autorização no instrumento convocatório e no contrato, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme análise de preços praticados no mercado.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a duração dos contratos poderá ser prorrogada ordinariamente por períodos iguais e sucessivos, até o prazo máximo de 60 meses.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A Administração pública de determinado ente federado celebrou regularmente, com base na Lei n° 8.666/1993, contrato de prestação de serviços de manutenção em informática, para as máquinas de marcas e modelos previamente indicados, instaladas nas repartições indicadas. Nessa hipótese: pode ter sido realizada licitação na modalidade concorrência para a contratação dos serviços, estes que por serem executados de forma contínua poderão ter o contrato prorrogado sucessivamente, por iguais períodos, não ultrapassando sessenta meses.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua podem, em caráter excepcional, ter duração de setenta e dois meses.

§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.