Última Atualização 18 de agosto de 2023
Art. 87. Pela INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
QUESTÃO CERTA: Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, o pleito da referida empresa: pode ser acolhido mediante ressarcimento dos danos causados à Administração e desde que decorridos ao menos 2 anos da aplicação da pena.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração:
LEI 8666 (licitação) → 2 ANOS (Art. 87 III)
LEI 10.520 (pregão) → 5 ANOS (Art. 7)
QUESTÃO CERTA: Mediante licitação na modalidade pregão eletrônico, autarquia municipal contratou a empresa XYZ Ltda. para prestar serviço de copeiragem em três postos de trabalho localizados no seu edifício sede. Oito meses após o início da execução dos serviços, dois dos três postos de trabalho foram abandonados porque a empresa XYZ teria deixado de efetuar os pagamentos dos salários de seus empregados em dia. Nesse cenário hipotético, à autarquia contratante caberá: instaurar processo administrativo com vistas à apuração da prática de infração contratual pela empresa XYZ Ltda., sujeitando-se a contratada à sanção administrativa de impedimento de licitação e contratação com o ente público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
QUESTÃO ERRADA: O poder público detém a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato administrativo e de determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de eventuais faltas ou defeitos observados, ensejando o não atendimento das determinações da autoridade fiscalizadora a aplicação exclusiva de multa.
ARt. 87, caput e incisos I a IV, Lei 8.666/93 (há quatro espécies de sanção)
QUESTÃO CERTA: A Lei no 8.666/1993 contempla um sistema de sanções aplicáveis àqueles que descumprem as obrigações assumidas em contratos administrativos, entre as quais: declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, não cabendo reabilitação antes de 2 anos de sua aplicação.
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de inexecução total do contrato, a legislação de regência estabelece a possibilidade de aplicação cumulativa da penalidade de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação.
Negativo. Apenas a multa admite aplicação cumulativa com as demais sanções.
QUESTÃO CERTA: Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pela empresa contratada, a administração pública poderá, unilateralmente, rescindir o contrato e aplicar à empresa contratada a penalidade de multa prevista no edital e no contrato.
QUESTÃO CERTA: Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso na execução do contrato, a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade.
Caso o indivíduo sob disciplina administrativa cometa infração, não restará qualquer opção ao gestor senão aplicar-lhe a penalidade legalmente prevista, ou seja, a aplicação da pena é ato vinculado. A discricionariedade, quando existente, é relativa à graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis, uma vez que no direito administrativo não predomina o princípio da pena específica (que corresponde à necessidade de prévia definição em lei da infração funcional e da exata sanção cabível).
O poder disciplinar não é discricionário quanto à aplicação de penalidades, é vinculado à lei.
QUESTÃO CERTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato cabe a aplicação, ao contratado, das penalidades de advertência e multa concomitantemente.
QUESTÃO CERTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo: não superior a dois anos.
QUESTÃO CERTA: Durante a execução de contrato administrativo celebrado pelo TRE/MT com uma empresa privada, para a aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, o gestor constatou algumas falhas operacionais, que configuraram inexecução do contrato, tendo então notificado a empresa para apresentar defesa. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Pela inexecução total ou parcial do contrato cabe a aplicação, ao contratado, das penalidades de advertência e multa concomitantemente.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o que dispõe a Lei no 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação.
QUESTÃO CERTA: Entre as sanções impostas pela Lei nº 8.666/1993 para os casos de inadimplemento das obrigações, é prevista suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a: 2 (dois) anos.
QUESTÃO CERTA: NÃO é uma sanção prevista ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração a: cassação do registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
QUESTÃO CERTA: Após o término da vigência de um contrato administrativo precedido de licitação regida pela Lei n° 8.666/1993: não há óbice à aplicação de sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, desde que comprovado o fundamento e observado prazo decadencial para tanto.
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública por força contratual e legal (cláusula exorbitante) pode punir o contratado pelas faltas cometidas durante a execução do contrato, sem necessidade de autorização judicial. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
QUESTÃO CERTA: Observe o seguinte artigo da Lei n° 8.666/93, parcialmente transcrito abaixo: “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (omissis);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública (omissis).”
No tocante às sanções administrativas previstas pela Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que: a multa pode ser aplicada cumulativamente com quaisquer das outras sanções mencionadas no art. 87.
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato administrativo, a administração pode aplicar a sanção de advertência juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação.
QUESTÃO CERTA: A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração não pode ser superior a dois anos.
QUESTÃO CERTA: Suponha que uma empreiteira que celebrou contrato de obras com entidade integrante da Administração pública tenha atrasado, por diversas vezes, a entrega de etapas do empreendimento, descumprindo o cronograma contratual e gerando prejuízos à contratante. De acordo com as disposições da Lei n°8.666/1993, a empreiteira: está sujeita à aplicação de multa de mora, na forma prevista no contrato, que poderá ser descontada diretamente da garantia contratual.
QUESTÃO ERRADA: É vedado à administração pública aplicar cumulativamente multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até dois anos.
QUESTÃO CERTA: A administração possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa – entre as quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de participação em licitação – sendo a pena de multa a única passível de ser aplicada juntamente com qualquer uma das outras.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 8.666/93, que prevê sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato: as sanções de advertência, impedimento de contratar e a sanção de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa.
QUESTÃO CERTA: Segundo o grau de reprovabilidade da conduta do contratado, serão aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, previstas para o inadimplemento de contratos administrativos.
QUESTÃO CERTA: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a: dois anos.
Lei 8666:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
QUESTÃO ERRADA: Devem estar definidos no edital e no contrato os procedimentos para a aplicação de sanções e glosas, bem como da rescisão contratual, e as justificativas para sua aplicação em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. Cada sanção ou penalidade tem de ser proporcional ao dano, sendo vedado o uso das garantias contratuais para a aplicação de penalidades.
QUESTÃO CERTA: Constatada inexecução total ou parcial de um contrato administrativo, a administração pública poderá aplicar ao contratado a sanção de: multa, cujo valor poderá ser superior ao valor da garantia contratual prestada.
QUESTÃO CERTA: Em processo licitatório realizado pela fazenda pública estadual, Rui elevou arbitrariamente os preços das mercadorias que seriam adquiridas, sendo, por isso, condenado à pena de detenção e multa. Nesse contexto, a pena de multa arbitrada a Rui, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993, será: estimada com base no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível por Rui.
LEI Nº 8666/93
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
§ 1 Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 2 O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item seguinte, acerca da contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI). Em caso de inexecução do contrato, a declaração de inidoneidade aplicada ao contratado pela administração tem prazo de validade de no máximo de dois anos, a contar do seu início.
“A afirmação apresentada está incorreta. De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a declaração de inidoneidade aplicada ao contratado pela administração tem um prazo de validade de até cinco anos, a contar do início do cumprimento da sanção, conforme disposto no artigo 87, III dessa lei. Portanto, a declaração de inidoneidade pode ser aplicada por um período mais longo do que os dois anos mencionados na afirmação.”