Se o devedor não fizer a indicação

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Código Civil:

Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento. Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado:integralmente na dívida referente ao fornecimento de açúcar.

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04 Dívidas:

Uma ilíquida, no valor aproximado de R$ 15.000,00 referente aos danos no veículo.

Uma liquida de R$ 10.000,00 (açucar) com vencimento em 20/02/2023.

Uma líquida de R$ 7.000,00 (1º lote farinha) com vencimento em 20/02/2023.

Uma liquida de R$ 7.000,00 (2º lote farinha) com vencimento em 27/02/2023.

Caso a pessoa possua mais de um débito e faça o pagamento parcial, tem-se hipótese de imputação do pagamento, que consiste basicamente em falar qual dívida se está quitando. Isso acontece no dia-a-dia mas não se percebe. Imagine que você tenha 3 boletos de R$ 1.000,00 para pagar, mas apenas R$ 1.000,00 disponíveis. O boleto que você decidir pagar é uma espécie de imputação do pagamento:

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

No entanto, caso você não faça essa indicação, conforme o caso do enunciado, o pagamento é imputado na dívida que vencer em primeiro lugar. Se tiver mais de 1 vencida no mesmo dia, é imputada na mais onerosa:

Art. 355, CC. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.