São Também Efeitos da Condenação

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CP: 

Art. 92 – São também efeitos da condenação:        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;          (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

        III – a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único – Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito dos efeitos da condenação, assinale a opção correta: A incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é efeito da condenação por crimes dolosos ou culposos praticados contra filho, tutelado ou curatelado, sancionados com pena de reclusão.

O art. 92, inciso II, do CP trata de um dos efeitos de natureza específica e extrapenal da condenação criminal, prevendo o seguinte: “são também efeitos da condenação a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes DOLOSOS sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado”. Logo, não se aplica a crime culposo, conforme constou na premissa.