Última Atualização 25 de fevereiro de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Rafaela é empregada em um restaurante em Cavaleiros, bairro de Macaé, há 5 anos. Nesse mesmo restaurante, ela conheceu Gilberto, com quem veio a se casar. No final de 2023, Rafaela engravidou de seu primeiro filho. Contudo, após 40 semanas de gestação, Rafaela deu à luz a um bebê natimorto. Considerando esses fatos e a norma previdenciária, assinale a afirmativa correta: Rafaela terá direito a 120 dias de salário maternidade.
- CLT Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
NASCIMENTO PORÉM SEM VIDA
- 120 dias no caso de parto; (Reconhecido o direito à percepção de salário-maternidade durante 120 (cento e vinte)),
NASCIMENTO COM VIDA
- 120 dias no caso de parto;
- CLT Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- CF XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
ADOÇÃO
- 120 dias no caso de parto;
- CLT Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do .
- § 4 A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
OBS:
- LICENÇA GESTANTE Se a empresa estiver inscrita na empresa cidadã a licença passa a ser 180 dias
- LICENÇA PATERNIDADE- 5 dias- Se a empresa estiver inscrita na empresa cidadã a licença passa a ser 20 dias
- OSalário Maternidade é custeado pelo INSS
SE A MÃE VIER A FALECER
- 120 dias
- CLT Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
ESTABILIDADE
- GESTANTE – ADCT 10 – GRAVIDEZ CONFIRMADA + 05 MESES PÓS PARTO (INCLUSIV SE DESCOBRIR NO AVISO PRÉVIO). (não confundir – a licença maternidade é de 120 dias)
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