QUESTÃO CERTA: A renda mensal inicial do salário-maternidade para a segurada empregada corresponde à sua remuneração integral e será paga pela empresa, observada a compensação com o INSS.
Lei 8.213 Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Embora o salário maternidade não se sujeite ao teto do RGPS, como os demais benefícios, deve observar, entretanto, o teto do funcionalismo público previsto no inciso XI, art. 37, CF, conforme artigo 248 da CF:
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.