Roubo e Latrocínio e Continuidade (com exemplos)

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Uma questão da CEBRASPE:

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.

ERRADO. O STJ não reconhece a continuidade delitiva entre os crimes de ROUBO e LATROCÍNIO, pois embora sejam tipos penais do mesmo gênero, são de espécies distintas.

Uma questão da FUNDATEC:

QUESTÃO CERTA: O posicionamento dominante no Supremo Tribunal Federal é pelo não cabimento da continuidade delitiva entre roubo e latrocínio.

Com efeito, tanto para o STJ, quanto para o STF não há a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva (prevista no art. 71 do CP) para os crimes de roubo e latrocínio, porquanto, embora estarem previstos no mesmo tipo penal, não pertencem à mesma espécie, diferenciando-se quanto ao meio de execução. (STF – RHC 129949/SP, Minn. Edson Fachin, j. 02/02/2016; cf. também HC 97.057/RS. No STJ HC 297.632/SP)

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