Retratação na Difamação, Injúria e Calúnia

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QUESTÃO ERRADA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: A retratação cabal do agente da calúnia ou da difamação após o recebimento da ação penal é causa de diminuição de pena.

Art. 143 O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena.

QUESTÃO CERTA: A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.

CERTO – tendo em vista se tratar de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.

Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

– Não alcança a injúria.

– A retratação é circunstância subjetiva incomunicável aos demais concorrentes que não se retratar.

No delito de injúria não é admitida a retratação. A injuria atinge a honra subjetiva da vítima. No caso dos demais crimes contra a honra, aquele que não se retratar não será isento de pena, claro.

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* DOUTRINA: MASSON  (2014, V. 2)

“Trata-se, finalmente, de causa extintiva da punibilidade de natureza subjetiva. Não se comunica aos demais querelados que não se retrataram. E, na hipótese de concurso de crimes de calúnia e de difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere.”

“A retratação deve ser total e incondicional, ou, como prefere o art. 143 do Código Penal, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso.173 É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

Por último, a retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.”

QUESTÃO ERRADA: No crime de injúria, admite-se a retratação desde que se faça antes da sentença, por escrito, de forma completa, abrangendo tudo o que o ofensor disse.

*A norma não traz esta exigência (Art. 143, parágrafo único).