Retratação da Representação e Denúncia

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Banca própria do TJ-SC (2012):

QUESTÃO ERRADA: A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

Na verdade, a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia

Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Eu costumo pensar: ninguém pode fazer o MP perder tempo e depois mudar de ideia; por isso o limite é o oferecimento (menor).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes que se processem mediante ação penal que exija representação, esta será retratável mesmo após o recebimento da denúncia.
ERRADA.

Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida (ato do MP) a denúncia.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta: A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação pública condicionada, a retratação da vítima poderá ocorrer até o recebimento da denúncia.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital. Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir. Nessa situação, a ação penal é pública condicionada à representação, não se admitindo mais a retratação da vítima, e, mesmo que ela perdoe Klaus, o Ministério Público dará seguimento à ação proposta.

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CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.