Resumo Sobre Dívida Ativa (Com Exemplos)

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: O conjunto de valores relativos a créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo e inscritos pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez, pode ser concebido como: uma fonte potencial de fluxos de caixa reconhecida contabilmente no ativo da entidade.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: No mês de janeiro de 20X1, o município de Petrolina efetuou a emissão dos boletos de pagamento do IPTU municipal com vencimento para março, abril e maio de 20X1. Esgotado o prazo fixado para o pagamento do IPTU, o município deverá fazer a inscrição no cadastro de dívida ativa daqueles que não tiverem recolhido o imposto municipal, para viabilizar a cobrança judicial do IPTU.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa refere-se, sempre, à dívida tributária.

ERRADO. Lei 6.830, Art. 2º § 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal. ​A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como receita de aluguéis.

Se configurará como Dívida Ativa, pois é uma receita que não foi paga no prazo devido. Vejam o que diz o MCASP 8° Ed.

Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo definido para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelos órgãos ou entidades competentes, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. 

Fonte: MCASP 8° Ed. pág 352.

LEI 4.320:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.          

§ 1º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.   

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa é constituída por valores cuja liquidez e certeza foram apuradas, sendo uma possível fonte de receitas por meio da recuperação dos créditos nela registrados.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa constitui-se dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados.

“Contabilidade Pública” do João Eudes Bezerra Filho. Na 3a edição está na página 154:

“- Dívida Ativa (Crédito Não-Financeiro): É um crédito oriundo basicamente de tributos lançados e não arrecadados dentro do exercício, inclusive aqueles relativos a autos de infração não-contestados pelo autuado até 31 de dezembro. No entanto, pode também ter origem não tributária.” 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Constitui, portanto, fonte certa de recursos.

“A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa. ”

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, dívida ativa corresponde a um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, que é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, e equivale a um título executivo.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Na apuração da dívida ativa serão incluídos os juros, a multa e os demais encargos estabelecidos em lei, o que confere à certidão a liquidez e a presunção absoluta de exigibilidade.

CTN Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A cobrança de dívida recairá sobre o responsável tributário apenas quando a empresa for dissolvida regularmente. 

Súmula 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

CTN Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não se incluem entre os créditos passíveis de inscrição na dívida ativa da União as dívidas derivadas de cédulas de crédito rural.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA RURAL. CRÉDITO ORIGINÁRIO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS CEDIDOS À UNIÃO. MP 2.196-3/2001. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (STJ REsp 1210870).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A cobrança de dívida reconhecida em acórdão do Tribunal de Contas da União torna-se exigível após a inscrição e a emissão da certidão de dívida ativa.

Não é apenas após a inscrição e a emissão de certidão de dívida ativa.

A Lei 6.822 , de 22.9.80, em seu art. 1º , estabelece que: “As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de débitos para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva“, do que resulta que o débito oriundo das decisões do TCU já é dotado, por lei específica e inclusive em decorrência de preceito constitucional (art. 71 , II , § 3º , da CF ), de certeza, liquidez e exequibilidade (TRF1).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa é um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigível em virtude do transcurso do prazo de pagamento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União caberá à PGF.

Não cabe a procuradoria de qualquer fazenda (Estadual, por exemplo), faltou dizer nacional.

Execução da dívida ativa de natureza tributária -> Representação caberá à PG da Fazenda NACIONAL.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A CF estabelece expressamente que a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

CF: § 3º – Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: A Dívida Ativa é composta por todos os créditos do ente público: sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os débitos oriundos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, serão inscritos pela fazenda pública estadual como dívida ativa não tributária.

Fundamentando com a L4320/64:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

O artigo 201 do Código Tributário Nacional – CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

A dívida ativa se divide em dois grupos:

1) Dívida ativa tributária = reúne créditos relativos somente a tributos (Impostos/Taxa/Contribuições), inclusive multas sobre esses tributos não arrecadados.

2) Dívida ativa não-tributária= reúne créditos líquidos e certos da Fazenda Pública (dividendos, alugueis, multas de qualquer natureza, até de trânsito).

IPVA = Imposto.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: As multas aplicadas pela ANTT como sanção por descumprimento das normas de conduta dispostas e não pagas devem ser inscritas na dívida ativa de natureza não tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito sem alteração nas contas patrimoniais.

O recebimento de parcelas da dívida ativa é feito:

— COM alteração nas contas patrimoniais;

— SEM alteração no patrimônio líquido;

A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

Patrimônio líquido é diferente de conta patrimonial. A dívida ativa altera a conta, mas não altera o patrimônio, por isso é classificado como receita não efetiva, apesar de ser uma receita corrente. 

Dívida Ativa é receita/créditos Orçamentários e não altera o PL. Apenas um fato permutativo, pois aumenta o valor do ativo (direito) e diminui o valor do passivo (obrigações).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A inscrição de crédito na dívida ativa da União configura fato contábil permutativo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O recebimento de dívida ativa pelo ente público configura receita orçamentária, devendo ser lançada em conta da classe 6, mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo.

O recebimento de dívida ativa (não disse inscrição, aqui o contribuinte quita a dívida junto à Administração Pública) pelo ente público configura receita orçamentária (verdade, tributos são lançados – estágio da receita orçamentária, mas não arrecadados em função do calote do devedor), devendo ser lançada (o recebimento da dívida) em conta da classe 6 (PCASP – 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 (PCASP – 4. Variações Patrimoniais Aumentativas) já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo (inscrição da dívida ativa).

A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:

Natureza Patrimonial

D – 1.2 – Dívida Ativa – P

C – 4.5 – Transferências Recebidas 

ARRECADAÇÃO

Natureza Orçamentária

D – 6.2.1 – Receita a Realizar

C – 6.2.1 – Receita Realizada

Natureza de Controle

D – 7.2.1 – Controle de Disponibilidade de Recursos

C – 8.2.1 – Disponibilidade por Destinação de Recursos a utilizar

Natureza Patrimonial

D – 1.1 – Caixa – F

C – 1.1 – Dívida Ativa – P

Ou

Registro do Crédito Fiscal 

D: Crédito Fiscal (P)

C: VPA (Subsistema Patrimonial)

Recebimento da Dívida Ativa

D: Receita a realizar

C: Receita realizada (Subsistema Orçamentário)

D: Controle de DDR

C: DDR a utilizar (Subsistema de Controle)

D: Caixa

C: Dívida Ativa (P) (Subsistema Patrimonial) 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O valor de um imposto vencido e não pago no prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Quando determinado órgão público inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na dívida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de dívida ativa tributária.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses: geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária.

Essa do empréstimo compulsório foi boa. Porque dá a impressão de que é, na verdade, uma dívida passiva (que o ente público tem perante o contribuinte o qual foi obrigado a emprestar dinheiro para o Estado – e que, no mais tardar, o Estado restituirá esse valor surrupiado, de forma impositiva, das poupanças magras dos contribuintes). No entanto, a ótica da leitura a ser feita aqui é o fato de o Estado ter instituído o empréstimo compulsória, o cidadão ter dado o calote nos cofres públicos – se negou a pagar esse valor (assumindo uma postura de inadimplência) – e ele, o pobre diabo revoltado, ter “caído no SPC do Estado”, o qual, legalmente, denominamos de dívida ativa.

O art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sistematizada abaixo:

A) DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 

-> Imposto, adicionais e suas multas

-> Taxas, adicionais e suas multas

-> Contribuição de melhoria, adicionais e suas multas

B) DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

-> Empréstimos compulsórios e suas multas

-> Contribuições Especiais e suas multas

-> Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

FONTE: Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite, 2016.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A receita da dívida ativa corresponde aos resultados de exercícios futuros a realizar.

Resultado de eventos passados.

Lei 4.320/64 Art. 39 Parágrafo 2o. Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: No caso da União, a dívida ativa será apurada pela Controladoria-Geral da União.

Art. 2º § 4º – A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.)

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A inscrição em dívida ativa dá-se por ausência de liquidez do respectivo valor.

Visto que a PGFN efetua o exame de legalidade, regularidade, certeza e liquidez, após a inscrição em dívida ativa o débito passa a gozar da presunção de liquidez e certeza, que somente poderá ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário.

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa é realizada no mesmo regime contábil das demais receitas públicas.

As receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa, e o recebimento geralmente só acontecerá no ano subsequente, mas, mesmo assim, no momento de sua inscrição (regime de competência) na dívida ativa já é considerada receita. Essa é uma das exceções ao regime de caixa para as receitas.

Não houve o efetivo recebimento do numerário, portanto, a receita é meramente econômica, exceção ao regime de caixa.

O reconhecimento como receita gera um fato contábil modificativo, aumento do saldo patrimonial (no balanço patrimonial).  No momento do recebimento do numerário, o recurso entra em caixa e o direito a receber é baixado (desaparece), fato permutativo, ou seja, existe apenas a permuta de contas e valores.  A par de todas as considerações acima, é bom observar que a receita relativa à Dívida Ativa é orçamentária e pertence ao exercício em que foi inscrita (realizada).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Com a inscrição em dívida ativa é que se registra, se reconhece a receita, atendendo-se melhor ao regime de caixa, o que constitui uma exceção, pois a regra geral para o reconhecimento da receita pública é o regime de competência.

Na inscrição da Dívida ativa ocorre uma exceção ao regime de caixa, pois não houve o efetivo recebimento do numerário.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A inscrição em dívida ativa é condição necessária à respectiva execução.

CORETA. Art. 2º § 3º – A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. (LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.)

Segundo a definição dada por Mauro Luís Rocha Lopes a inscrição em dívida ativa traduz ato administrativo de controle da legalidade do procedimento administrativo fiscal, que cria título hábil a lastrar a execução fiscal.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Suponha que um crédito tributário vencido em 2010 tenha sido registrado pelo órgão X no exercício de 2011. Nessa situação, se o crédito for enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na dívida ativa em 2014, exercício no qual o órgão X deve efetuar a baixa do registro inicial, o ativo é transferido para a PGFN.

O órgão X não necessariamente DEVE efetuar a baixa do registro inicial em 2014. As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelo recebimento, pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente, e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

(Dívida Ativa são créditos da Fazenda Pública (PGFN), de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento e que, devido a inadimplência, foram inscritos como Dívida Ativa, após apurada a sua liquidez e certeza).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na dívida ativa, são inscritos unicamente os débitos referentes a pessoas jurídicas.

Pessoa física e pessoa jurídica. Lei 6.830 Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra: V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e (…)

Quadrix (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os responsáveis, inclusive o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis não ficarão sujeitos à execução, mesmo se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

Negativo. Veja: Lei 6.830: § 3º – Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social não compõem a dívida ativa da União.

Os débitos para com Autarquias e Fundações Públicas serão cobrados em dívida ativa, EXCETO os de natureza previdenciária e a representação do BANCO CENTRAL.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa é atualizada anualmente pela taxa de juros de longo prazo.

A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC. Fonte: pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/perguntas-e-respostas/divida-nao-previdenciaria/i-para-informacoes-sobre-consulta-de-debito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública de natureza exclusivamente tributária.

Errado. Lei 6.830: § 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. Alternativa correta.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Embora sejam admitidos recurso e prova em contrário, a certidão de dívida ativa possui caráter líquido e certo.

A certidão é dotada de presunção de legitimidade, pois se trata de ato administrativo. Assim, cabe prova em contrário – juris tantum. Alternativa correta.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apuradas sua liquidez e certeza.

Está correta conforme o texto da Lei 4320/64: Art 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. §1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

IPAD (2013):

QUESTÃO CERTA: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro.

O foco da pergunta foi no órgão competente para o registro. Sim, no órgão ou entidade competente para a inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Logo, nesse órgão há alteração do patrimônio.

No contexto geral de dívida ativa, no momento de sua inscrição configura fato contábil permutativo.

Detalhamento do MCASP:

A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para a inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

Ou seja, a inscrição em dívida ativa é fator contábil permutativo, mas no órgão competente para a inscrição há uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Ao se adotar o procedimento de registro global dos créditos em dívida ativa, não se faz o acompanhamento da fase de encaminhamento dos créditos, uma vez que o reconhecimento dos créditos pela contabilidade deverá ocorrer no momento da inscrição em dívida ativa.

Texto retirado do Manual de Receita Nacional, item Dívida Ativa (Procedimento de Registro Global). Quando for adotado o procedimento de registro global, não há o acompanhamento da fase de encaminhamento dos créditos, uma vez que o reconhecimento dos créditos pela Contabilidade dar-se-á no momento da inscrição em Dívida Ativa.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa contém as obrigações financeiras da fazenda pública e classifica-se, quanto à origem, em interna ou externa e, quanto à duração, em flutuante ou fundada.

ERRADO. A dívida ativa contém as obrigações financeiras da fazenda pública e classifica-se, quanto à origem, em originária ou derivada e, quanto à duração, em flutuante ou fundada.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A dívida ativa é cobrada por meio da emissão da certidão da dívida ativa da fazenda pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução.

Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na execução fiscal, a dívida executada, definida, exclusivamente, como tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora; a dívida não tributária não integra a dívida ativa da fazenda pública.

A DA compreende a Tributária ou a NÃO tributária (art. 2º, §2º: A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato).

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A dívida ativa das contribuições previdenciárias recebidas é considerada receita da dívida ativa tributária e classificada como receita tributária, de acordo com o respectivo tributo.

Receita da dívida ativa é classificada como Outras Receitas Correntes.

Dentro de Receitas Tributárias estão: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.

Portanto, a classificação sugerida na questão “receita da dívida ativa tributária” não existe.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Na contabilidade orçamentária adotada no setor público brasileiro, há restos a pagar, mas não restos a receber, exceto se lançados em dívida ativa, em consonância com a disposição segundo a qual pertencem ao exercício financeiro tão somente as receitas nele arrecadadas.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Consideram-se dívida ativa não tributária os créditos da União provenientes de multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias.

Lei 4.320/1964, art. 39

Dívida Ativa Tributária 

Obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

Dívida Ativa Não Tributária

1) empréstimos compulsórios

2) contribuições estabelecidas em lei

3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

5) custas processuais

6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

7) indenizações, reposições, restituições

8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

10) contratos em geral ou de outras obrigações