Restrições no Estado de Sítio

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Última Atualização 5 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: o decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão. 

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I – obrigação de permanência em localidade determinada;

II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV – suspensão da liberdade de reunião;

V – busca e apreensão em domicílio;

VI – intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII – requisição de bens.

QUESTÃO CERTA: Na vigência do estado de sítio decretado em decorrência de comprovada a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderá haver restrição relativa à liberdade de imprensa.

QUESTÃO CERTA: Na vigência do Estado de Sítio, em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderá ser suspensa a liberdade de reunião e determinada a busca e apreensão em domicílio.

QUESTÃO ERRADA: Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a:  vedação à decretação da medida em todo o território nacional.

Errado. Enquanto o Estado de Defesa atua sobre área determinada (art. 136), o Estado de Sitio incidirá sobre todo o território nacional (art. 137)

QUESTÃO ERRADA: Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prest am a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a:  subordinação da medida à aprovação prévia do Congresso Nacional.

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Errado. Somente o Estado de Sitio, por ser medida de caráter mais grave, dependera de aprovação previa do Congresso (maioria absoluta). (art. 137, parágrafo único)

Na verdade, o que ambos institutos têm em comum diz respeito a oitiva previa do Conselho da Republica e do Conselho de Defesa Nacional, que são órgãos consultivos não vinculantes do Poder Executivo. (art. 136 e art. 137)

QUESTÃO CERTA: Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a: sujeição da medida à fiscalização por comissão do Congresso Nacional.

Certo. Há previsão de instauração de comissão do Congresso Nacional para acompanhar e fiscalizar a execução de ambos institutos (art. 140).

QUESTÃO ERRADA: Estado de sítio e estado de defesa são medidas constitucionais que se prestam a restaurar a normalidade institucional do país. Nesse contexto, constitui característica comum a ambas as medidas a:  possibilidade de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.

Errado. Tal medida é prevista somente no Estado de Sítio decorrente de comoção grave de repercussão nacional ou de ineficácia do Estado de Defesa (art. 139, II)