Última Atualização 14 de junho de 2021
MANUAL SIAFI
020317 – RESTOS A PAGAR
2.2.1.1 – Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o processo de liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada “em liquidação”.
2.2.1.2 – De forma mais objetiva, a fase “em liquidação” é toda despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente, a) forneceu o material, parcial ou totalmente; b) prestou o serviço, parcial ou totalmente; ou c) executou a obra; contudo a entrega do bem, do serviço ou da obra, se encontra em fase de análise e conferência.
2.2.1.3 – A fase “em liquidação” permite diferenciar as despesas empenhadas que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores já ocorreram (empenhos em liquidação), daquelas despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda não ocorreram (empenhos a liquidar).
FGGV (2019):
QUESTÃO CERTA: A distinção dos restos a pagar em processados e não processados baseia-se no cumprimento dos estágios de execução da despesa pública e tem impactos no reconhecimento patrimonial da obrigação correspondente. Em geral, quando não se tratar de situações especiais, para que sejam reconhecidos como obrigação patrimonial, os restos a pagar devem se referir a despesas classificadas como: liquidadas ou empenhadas em liquidação.
QUESTÃO CERTA: Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação.
Restos a pagar NÃO processados (empenhados não liquidados nem pagos)
A liquidar – despesas empenhadas que não tiveram o início da entrega do objeto – SEM fato gerador;
Em Liquidação (em curso) – Despesa iniciada, mas não terminada. ADM não verificou o objeto – COM fato gerador.
Restos a pagar em liquidação significa que estão em procedimento de liquidação, e restos a pagar a liquidar significa que o processo de liquidação não se iniciou.
Os Restos a Pagar (prescrição interrompida) são divididos em três grupos:
a. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
b. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
c. Restos a Pagar Processados
Com a liquidação dos Restos a Pagar Não Processados, os mesmos passam à condição de Restos a Pagar Não Processados Liquidados, tendo as mesmas prerrogativas dos Restos a Pagar Processados.
QUESTÃO ERRADA: Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o processo de liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada “a liquidar”.
O correto é em liquidação.
QUESTÃO ERRADA: Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes pass arão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados.
Quando ocorrer a liquidação efetiva, os RP não processados passarão a ser RP processados uma vez que já terão percorrido os estágios do empenho e liquidação conforme definição acima do MCASP.
QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar classificam-se como não processados a liquidar caso a inscrição da despesa esteja em processo de liquidação.
Os restos a pagar classificam-se como não processados EM LIQUIDAÇÃO caso a inscrição da despesa esteja em processo de liquidação.
QUESTÃO ERRADA: Os Restos a Pagar em Liquidação acontecem no momento da inscrição, e a despesa estava empenhada e liquidada.
MCASP 8ªed pág.123 4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)
Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
QUESTÃO ERRADA: A inscrição de restos a pagar não processados a liquidar ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação, antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação.