Restos a pagar e receitas extraorçamentárias

0
2601

Última Atualização 20 de maio de 2025

No setor público, os Restos a Pagar (RAP) são despesas que foram empenhadas em um determinado exercício, mas que não foram pagas até o final daquele ano. Nesses casos, o valor é transferido para o exercício seguinte, garantindo que o compromisso assumido pelo ente público seja cumprido, mesmo que o pagamento ocorra depois do encerramento do exercício.

Uma dúvida comum é sobre como esses Restos a Pagar são registrados na contabilidade pública, especialmente no Balanço Financeiro.

Quando a despesa é empenhada, ela é registrada como despesa orçamentária do exercício em que o empenho foi realizado. Se essa despesa não for paga até 31 de dezembro, ela será inscrita em Restos a Pagar nesse mesmo exercício. Para manter o equilíbrio contábil no Balanço Financeiro do ano do empenho, o valor inscrito como RAP é registrado também como uma receita extraorçamentária. Esse lançamento é apenas compensatório / fictício: serve para demonstrar que houve o reconhecimento da despesa, mas ainda sem a correspondente saída de recursos financeiros.

Já no exercício seguinte, quando o valor inscrito como Restos a Pagar for efetivamente pago, não se registra uma nova despesa orçamentária, pois o impacto no orçamento já ocorreu no ano do empenho. O pagamento é classificado como despesa extraorçamentária, pois representa apenas a saída de dinheiro relativa a um compromisso assumido no exercício anterior.

Esse procedimento está previsto na Lei nº 4.320/64, especialmente no artigo 103, parágrafo único, que estabelece:
“Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”

Resumindo:

  • Ano do empenho (ex.: 2024):
    • Despesa orçamentária (pela realização do empenho)
    • Receita extraorçamentária (no Balanço Financeiro, para compensação contábil)
  • Ano do pagamento (ex.: 2025):
    • Despesa extraorçamentária (pagamento do RAP, sem novo impacto no orçamento)

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Ao efetuar o pagamento de restos a pagar, o ente público está convertendo uma despesa extraorçamentária em uma despesa orçamentária.

CORREÇÃO: Ao efetuar o pagamento de restos a pagar, o ente público está convertendo uma RECEITA extraorçamentária em uma despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA.

EXPLICANDO:

Inicialmente, a despesa é orçamentária, ou seja, é fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício em que foi empenhada.

Na contabilidade pública, se essa despesa for empenhada, mas não paga até o fim do exercício, ela será inscrita em Restos a Pagar (RAP). Nesse mesmo exercício (ano do empenho), no Balanço Financeiro, será necessário registrá-la também como receita extraorçamentária, apenas para compensar a inclusão dessa despesa orçamentária sem correspondente saída de caixa. Trata-se de um ajuste contábil, pois houve a despesa, mas ainda não houve o pagamento.

Posteriormente, no exercício seguinte, quando os Restos a Pagar forem pagos, esse pagamento será registrado no Balanço Financeiro como uma despesa extraorçamentária — pois já havia sido contabilizado como despesa orçamentária no ano anterior e, portanto, não deve impactar o orçamento atual novamente.

RESUMO:

Despesa extraorçamentária (apenas saída de caixa)

Inscrição (no ano do empenho):

Despesa orçamentária

Receita extraorçamentária (para compensação no Balanço Financeiro)

Pagamento (no exercício seguinte):

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: As despesas caracterizadas como restos a pagar são extraorçamentárias na inscrição e orçamentárias no pagamento.

INSCRITA –> RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA

PAGA–> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: O pagamento de restos a pagar caracteriza-se por ser extra-orçamentário.

INSCRITA –> RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA

PAGA–> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

QUESTÃO ERRADA: Os Restos a Pagar do exercício serão computados (inscritas) na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Errado – Lei 4.320/64 Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

INSCRITA –> RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA

PAGA–> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com a finalidade de manter o equilíbrio do balanço financeiro, classificam-se os restos a pagar do exercício como despesa extraorçamentária, de modo a compensar sua inclusão na receita orçamentária.

INSCRITA –> RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA

PAGA–> DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: No rol das despesas extraorçamentárias, estão computados os restos a pagar inscritos no exercício, para se compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Os RAPs inscritos no exercício são RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

Lei 4320/1964

Art. 103. O balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária (e não despesa, como aponta a questão) para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: As despesas caracterizadas como restos a pagar são extraorçamentárias na inscrição e orçamentárias no pagamento.

É o contrário: na inscrição é considerada despesa orçamentária; no pagamento é considerada despesa extraorçamentária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O valor da despesa com serviços de vigilância inscrito em restos a pagar não deve ser computado como despesa orçamentária do exercício.

CORREÇÃO: O valor da despesa com serviços de vigilância inscrito em restos a pagar DEVE ser computado como despesa orçamentária do exercício.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: No balanço orçamentário, os restos a pagar são computados como despesa orçamentária, mas, no balanço financeiro, são incluídos como receita extraorçamentária.

Art. 103, Parágrafo único da 4320. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: A despesa computada orçamentariamente pelo regime de competência, não paga no exercício e inscrita em restos a pagar constitui ingresso extra-orçamentário no balanço financeiro.

A afirmação está correta porque reflete a forma como a contabilidade pública registra as despesas e os fluxos financeiros de acordo com a Lei nº 4.320/64.

Primeiro, a despesa é reconhecida orçamentariamente pelo regime de competência no momento do empenho, ou seja, quando a Administração Pública assume a obrigação de pagamento. Isso significa que a despesa já é registrada no orçamento do exercício em que foi empenhada, independentemente de quando será efetivamente paga.

Se essa despesa não for paga até o final do exercício em que foi empenhada, ela será inscrita em Restos a Pagar. Essa inscrição indica que o compromisso continua pendente e será pago no exercício seguinte.

No balanço financeiro do exercício em que a despesa foi empenhada, como houve o registro da despesa orçamentária sem a correspondente saída de recursos financeiros, é necessário realizar um ajuste contábil. Para isso, o valor inscrito como Restos a Pagar é registrado como receita extraorçamentária. Essa receita não representa uma arrecadação efetiva, mas serve para compensar o reconhecimento da despesa sem pagamento naquele exercício.

Advertisement

Esse procedimento está previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei 4.320/64, que determina que os restos a pagar do exercício sejam computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Portanto, a despesa computada orçamentariamente pelo regime de competência, que não foi paga no exercício e foi inscrita em restos a pagar, constitui ingresso extraorçamentário no balanço financeiro, pois essa receita extraorçamentária serve para equilibrar contabilmente o registro da despesa que ainda não gerou saída financeira.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir mostra eventos hipotéticos ocorridos no exercício de 2016, em determinado município brasileiro. Os valores são expressos em R$ mil.

A partir dessa tabela, julgue o item que se segue, considerando as normas vigentes relativas a receitas e despesas no setor público.

No referido exercício foram registradas, no balanço financeiro, despesas extraorçamentárias, porém não houve registro de receita extraorçamentárias.

Negativo. Ocorreu empenho e liquidação das despesas correntes no valor de 230 mil, desse valor foram pagos 190 mil (pagamento de despesas correntes), gerando assim restos a pagar no valor de 40 mil. De acordo com art. 103 da lei 4320 restos a pagar de exercícios anteriores devem ser lançados como receitas extraorçamentárias e no pagamento como despesas orçamentarias.

QUESTÃO CERTA: O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias e os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. De acordo com a Lei no 4.320/64, art.103, os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

Verdade. Veja o que diz a Lei 4320: Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O valor inscrito em restos a pagar, constante da despesa orçamentária do balanço financeiro, deve ser computado na receita extraorçamentária da coluna de ingressos do referido balanço.

Inscrição de RAP –> Despesa orçamentaria e  receita extraorçamentária.

Pagamento de RAP –> Dispêndios extraorçamentários (despesa extraorçamentária, pois como já empenhada, pertence ao exercício anterior).

*A inscrição de RAP é registrada na receita extraorçamentária apenas para compensar a inclusão do seu valor na Despesa Pública Orçamentária. Explicando: A despesa pública é registrada no Balanço Financeiro pelo regime de competência, ou seja, quando do seu fato gerador (empenho/liquidação), entretanto, quando chega o fim do exercício pode ser que parte do valor registrado como Despesa Orçamentária não seja pago (não sai dinheiro), sendo, assim, inscrito em restos a pagar. Mas o valor de tal parcela não paga já havia sido inscrito como Despesa Orçamentária, então para compensar essa inclusão, o mesmo valor é inscrito em Receita Pública Extraorçamentária, constituindo uma mera manobra contábil para que não fosse contabilizada uma despesa no Balanço Financeiro sem saída de dinheiro.

Lei 4320:

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.