Restos a pagar processados e restos a pagar não processados

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QUESTÃO CERTA: Os restos a pagar são as despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente.

QUESTÃO ERRADA: Diferenciam-se os restos a pagar processados dos não processados pela existência, ou não, do empenho da despesa.

Negativo. É se já houve ou não a liquidação. Todos os restos a pagar já foram empenhados.

QUESTÃO ERRADA: A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar são as despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro.

Na verdade, é despesas empenhadas e não pagas. Podem ser liquidas (restos a pagar liquidados) e não liquidados (restos a pagar não liquidados)

QUESTÃO ERRADA: No registro dos restos a pagar, dadas as limitações operacionais para a discriminação das despesas em processadas e não processadas, dispensa-se a distinção quanto às características da despesa não paga, sendo exigido apenas o registro contábil agregado.

Lei n.º 4.320/1964 _ Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

QUESTÃO ERRADA: Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação.

Se chamou uma despesa de restos a pagar é porque, necessariamente, ela já foi empenhada (foi reservada parte do orçamento para a sua quitação futura). Essa rotulação se deve em função de ela, a despesa, ser do ano de 2019 e, como não deu tempo de quitá-la até 31/12/2019, ela foi transferida para 2020.

Os valores inscritos em restos a pagar (que lembremos, é uma despesa empenhada) passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação (oi? Passar por estágio de empenho? Restos a pagar já passaram por empenho. Do contrário, não receberiam esse nome).

Se trata de pura invencionice do examinador para testar se o candidato sabe o que é restos a pagar (despesa que já foi empenhada e transferida para o ano seguinte).

QUESTÃO CERTA: Consideram-se restos a pagar as dívidas não pagas durante o exercício financeiro em que ocorram.

QUESTÃO CERTA: Todos os empenhos liquidados e não pagos até o dia 31 de dezembro deverão ser inscritos em restos a pagar.

O empenho liquidado e não pago deve ser inscrito em restos a pagar. Se isso não ocorrer configuraria enriquecimento ilícito da administração.

QUESTÃO ERRADA: A inscrição em restos a pagar independe da existência de disponibilidade financeira ao final do exercício financeiro, sendo suficiente a realização do empenho.

3.4 – É vedada a inscrição de RP (Não Processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa são considerados os recursos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101 (LRF), de 04/05/2000, quando for o caso.

QUESTÃO CERTA: O pagamento dos restos a pagar está condicionado aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

RP estão condicionados aos limites das fontes de recursos que usam.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de restos a pagar não processados é condicionada à indicação do ordenador de despesas.

Sim, não é automática. A única inscrição que é automática é a de restos a pagar liquidados.

Decreto 93.872/86:

Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 

§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

QUESTÃO ERRADA: O empenho que não for registrado no exercício financeiro de sua inscrição será classificado como não processado.

Não processado é quando já rolou empenho e não rolou liquidação.

QUESTÃO ERRADA: Quando os restos a pagar forem processados, seu pagamento independerá do recebimento do material ou serviço.

Primeiro Checa-se a papelada;

Segundo: Recebe-se a encomenda;

Terceiro: Efetua-se o pagamento.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Devido a novas demandas para a qualificação do servidor público, a ENAP adquiriu, no dia 23 de outubro de 2014, novas cadeiras, que foram entregues apenas em janeiro de 2015. Assertiva: Nessa situação, a despesa deve ser, no orçamento de 2015, classificada como restos a pagar processados.

A liquidação só será feita quando do recebimento das cadeiras (em janeiro de 2015), ou seja, a despesa foi apenas empenhada no ano anterior. Trata-se de RP não-processado!

QUESTÃO CERTA: As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.

QUESTÃO ERRADA: Restos a pagar processados correspondem às despesas que tenham sido empenhadas, mas não foram liquidadas.

Na verdade, foram processados.

QUESTÃO ERRADA: No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte. Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento subsequente, deverá classificada como restos a pagar processados.

Como neste caso não foi liquidada, será restos a pagar não processados!

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar são classificados em despesas pagas que não foram empenhadas.

Negativo, que não foram liquidados – todos os restos a pagar foram empenhados. Uma despesa que não foi empenhada ou os restos a pagar que tiveram o empenho cancelado, receberão o nome de despesa do exercício anterior.

QUESTÃO ERRADA: Restos a pagar não processados correspondem a despesas liquidadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro.

De acordo com a Lei 4.320/64.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não-processadas.

RP – Processados: despesas empenhadas + liquidadas + Não-pagas. Houve empenho e liquidação, apenas!

RP – Ñ-Processados: despesas empenhadas + Não-Liquidadas + Não-Pagas. Houve apenas empenho!

QUESTÃO CERTA: Se, em determinado órgão público, for empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os bens forem entregues, mas com pagamento para janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar processados.

QUESTÃO CERTA: Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas no exercício. Seu impacto orçamentário ocorre no exercício corrente e o financeiro, no exercício posterior.

QUESTÃO CERTA: Suponha que, ao final do exercício, determinado serviço não tenha sido prestado pelo contratado, embora o prazo para cumprimento da obrigação ainda estivesse vigente. Nessa situação, o empenho poderá ser mantido para pagamento no exercício subsequente, sem necessidade de reinclusão orçamentária.

Restos a pagar não processados, pois o serviço não foi concluído, então foi realizada a liquidação ainda (que ocorre apenas terminar o serviço).

QUESTÃO CERTA: Restos a pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado.

Verdade. Restos a pagar não processados não geram obrigação.

QUESTÃO CERTA: As seguintes situações se referem a determinado ente público.

I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 serão pagos em janeiro de 20X2.

II Em janeiro de 20X2 serão recebidos e pagos os medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1.

III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 serão pagos também em dezembro de 20X1.

As situações apresentadas em I, II e III correspondem, na data de 31 dezembro de 20X1, respectivamente, a: restos a pagar processados, restos a pagar não processados e despesa paga.

I – Foi empenhado e liquidado em um exercício, mas pago em outro = RESTO A PAGAR PROCESSADO.

II – Foi emitido em um em um exercício, mas liquidados e pagos em outro = RP NÃO PROCESSADO.

III – Houve empenho, liquidação e pagamento dentro do exercício financeiro = DESPESA PAGA.

QUESTÃO ERRADA: As despesas empenhadas, liquidadas e pagas até o final do exercício financeiro deverão ser registradas na conta contábil inscrição dos restos a pagar processados.

QUESTÃO CERTA: Em uma situação hipotética, um TRT realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro desse mesmo ano. Essas despesas devem ser classificadas contabilmente nos balanços de 2016 como: restos a pagar.

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Município tenha contratado serviços de recapeamento de vias públicas e, ao final do exercício, tendo ocorrido o empenho dos recursos destinados às despesas correspondentes bem como a medição e atestação dos serviços realizados, não logrou efetuar o pagamento devido ao contratado pelos serviços efetivamente realizados. Considerando o regime constitucional e legal vigente para execução das despesas públicas, o Município deverá: inscrever tais despesas, que pertencem ao exercício findo, em restos a pagar.

QUESTÃO CERTA: Restos a pagar são: despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

RP Processados: não podem ser cancelados (prescrevem: 5 anos);

RP Não Processados: cancelados após 30/06 do 2º ano subsequente à sua inscrição;

QUESTÃO ERRADA: Os valores de despesas inscritas em restos a pagar em 2013 podem ser cancelados no exercício de 2014, momento em que se inicia a contagem do período de prescrição.

Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar, sejam eles processados ou não processados, CONTADOS DA DATA DA INSCRIÇÃO, ou seja, o prazo prescricional começa a contar em 2013, e não em 2014.

A contagem do período de prescrição se inicia no mesmo ano de inscrição das despesas em restos a pagar.

QUESTÃO CERTA: Determinada despesa orçamentária empenhada e liquidada não foi paga até o dia trinta e um de dezembro de determinado ano. Se inscrita em restos a pagar, essa despesa: continuará vigente, independentemente de qualquer ato das unidades gestoras, após trinta de junho do segundo ano subsequente ao da sua inscrição.

QUESTÃO ERRADA: O empenho da despesa não liquidada não será cancelado ainda que vencido o prazo para cumprimento da obrigação pelo fornecedor.

Restos a pagar processados é que não podem ser cancelados, pois já foram liquidados, daí a obrigação da administração em fazer o pagamento, não podendo anulá-lo. Os NÃO PROCESSADOS têm validade até 30 /06 do segundo ano subsequente ao da inscrição, se não for INICIADA EXECUÇÃO, processado, liquidado, será anulado até 31/12 deste mesmo ano.

QUESTÃO CERTA: Em 07/11/2016, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho no valor de R$ 10.000,00 referente à aquisição de 10 mesas. Em 25/11/2016, a despesa foi liquidada pelo valor de R$ 8.000,00, uma vez que somente parte das mesas foram entregues, e em 01/12/2016 foi pago o valor de R$ 3.000,00 referente ao empenho emitido em 07/11/2016. Assim, em 31/12/2016, foi inscrito em restos a pagar processados o valor de R$ 5.000,00.

  • Empenhado = 10.000
  • Liquidado = 8.000 (sobraram dois mil de restos a pagar não liquidados)
  • Pago = 3.000
  • Restos a pagar processados?

Em 07/11/2016, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública emitiu empenho no valor de R$ 10.000,00 referente à aquisição de 10 mesas (reservou, empenhou dez mil do orçamento para futuro pagamento). Em 25/11/2016, a despesa foi liquidada pelo valor de R$ 8.000,00, uma vez que somente parte das mesas foram entregues (dos 10 mil empenhados, 2 mil reais ficaram sem ser liquidados), e em 01/12/2016 foi pago o valor de R$ 3.000,00 referente ao empenho emitido em 07/11/2016 (Esses 3 mil pagos referem-se a parte dos 8 mil liquidados, pois para haver pagamento é preciso, primeiramente, ocorrer a liquidação – 5 mil ficarão a ser pagos).

Quanto deveremos transferir para o ano 2 (o que chamamos de restos a pagar)? Devemos transferir 2 mil que não foram liquidados (e que depois serão pagos no segundo ano) – chamados de restos a pagar não processados.

E devemos transferir 5 mil dos 8 mil que restaram a ser pagos, mas ao menos já foram processados / liquidados – por isso são chamados de restos a pagar processados.

Resposta: Registraremos 5 mil de restos a pagar processados (que estão pendentes de pagamento).

QUESTÃO CERTA: Um ente público adquiriu materiais de consumo devidamente licitados e empenhados, conforme determinação legal, e, no final do exercício, a unidade orçamentária não havia recebido os bens cujo prazo de entrega ainda não havia expirado.  Nesse caso, a referida despesa poderá ser inclusa na conta de restos a pagar não processados, independente do cumprimento do estágio da liquidação.

A nomenclatura restos a pagar é porque a despesa foi assim classificada visto que ela já passou pelo empenho (para ganhar esse nome a despesa já tem que ter sido empenhada – feita uma reserva do orçamento para ela). Os restos a pagar processados representam a despesa empenhada que já passou pela liquidação (checagem de documentos para posterior pagamento). Os restos a pagar não processados ainda não passaram pela liquidação (não se verificou a importância que se deve pagar, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar). A palavra “independente” significa desgarrado do estágio da liquidação. Está correto. Se os materiais ainda não foram entregues como haveria de ter passado, a despesa, pelo estágio de liquidação? Logo, a despesa poderá ser inserida na conta de restos a pagar não processados, os quais são independentes do cumprimento do estágio da liquidação.

QUESTÃO ERRADA: Uma despesa realizada no exercício de 2013 e liquidada parcialmente nesse mesmo ano pode ser inscrita em restos a pagar pela parcela não liquidada, sendo vedado o seu pagamento, no exercício de 2014, na conta de despesas de exercícios anteriores.

A questão gerou uma linha de raciocínio equivocada.

Primeiro, a questão diz que despesas empenhadas no ano de 2013 só poderão ser inscritas em restos a pagar caso tenham sido liquidas. O que é uma inverdade. Qualquer despesa, contanto que tenha sido empenhada e não paga até o dia 31 de dezembro, poderá ser inscrita em restos a pagar (independentemente de serem despesas liquidas ou não).

Segundo, despesas empenhadas e não liquidadas poderão ser pagas à conta de exercícios anteriores caso se constate, por exemplo, que o valor inscrito em restos a pagar em 2013 não foi suficiente para atende-la.

Resposta: Errado.

QUESTÃO ERRADA: Considere que o Ministério da Saúde tenha registrado em restos a pagar não processados, determinado montante destinado ao pagamento de diferença salarial a seus servidores, e que, até 30 de junho do exercício subsequente, o pagamento não tenha sido efetuado. Nesta situação, os restos a pagar perderão sua validade, devendo ser cancelados.

“Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.”    –  Decreto 93.782/86, art 68.

Prescrição de restos a pagar NÃO processados – um ano e meio;

Prescrição de restos a pagar processados – cinco anos.

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta a respeito da inscrição de restos a pagar processados e o seu reflexo na contabilidade orçamentária do ente público: A inscrição de restos a pagar processados não afeta a contabilidade orçamentária por se tratar de despesa já liquidada.

Cumpre lembrar que no caso dos Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas já tiveram o objeto do empenho recebido, ou seja, são aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores. A despesa é reconhecida no momento de liquidação e se já foram liquidas, a sua inscrição em restos a pagar não afeta a contabilidade orçamentária (já o fez).

QUESTÃO CERTA: As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a transações ocorridas no mês de dezembro de 2016:

– Liquidação de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 20.000,00, o que corresponde ao valor total da despesa empenhada. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

– Empenho de despesa referente a Serviços de Terceiros – Pessoa Física, contratados para a manutenção dos elevadores da entidade, no valor de R$ 6.000,00. A despesa foi liquidada em 10/01/2017 e paga em 23/01/2017 pelo valor do empenho.

– Empenho de despesa referente à aquisição de material permanente no valor de R$ 7.000,00. A despesa foi liquidada em 04/01/2017 e paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

– Empenho e liquidação de despesa referente a passagens e despesas com locomoção de palestrantes para um evento promovido pela entidade no valor de R$ 40.000,00. A despesa foi paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

– Empenho e liquidação de despesa referente a diárias no valor de R$ 15.000,00. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

– Pagamento de despesa referente aos proventos de aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.

Em decorrência dessas transações, os restos a pagar processados e não processados inscritos em 31/12/2016 foram no valor de, respectivamente, em reais: 75.000,00 e 13.000,00.

AP PROCESSADOS -> prontos para o pagamento, notemos que:

20.000 + 40.000 + 15.000 = 75.000 foram empenhados e liquidados em 2016, aguardando somente o pagamento, o que foi feito em exercício posterior 2017.

RAP NÃO PROCESSADOS -> só ocorreu o empenho, notemos que:

6.000 + 7.000 = 13.000 foram liquidados e pagos em outro exercício, ou seja, a liquidação que caracteriza o exercício gerador dos restos a pagar.

QUESTÃO CERTA: As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam liquidadas devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.

VEDADO cancelamento de RAP processados.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas (as liquidadas) das não processadas (falta liquidação).

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Conceitos de Restos a Pagar: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

• Métodos de Apuração: a apuração é feita identificando os restos a pagar das despesas liquidadas e não pagas (processadas) e os restos a pagar das despesas empenhadas e não liquidadas (não processadas).

• Indicadores: Total dos Restos a Pagar Processados e Total dos Restos a Pagar Não Processados. No caso da União estão discriminados por Poder.

QUESTÃO ERRADA: Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor, a despesa poderá ser reinscrita no exercício seguinte.

Os restos a pagar serão considerados DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES quando estiverem sido cancelados e ainda vigente o direito do credor. Assim, não serão reinscritos no exercício seguinte. (Decreto 93.872/86, art. 22, §2º, “b”)

Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor, a despesa não poderá ser reinscrita no exercício seguinte.

QUESTÃO ERRADA: No primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, foram registrados os seguintes eventos:

• impostos lançados no valor de R$ 50.000,00, tendo sido arrecadados 60% desse valor;


• compra de veículo à vista, com recebimento imediato do bem, no valor de R$ 25.000,00;


• recebimento de depósitos de terceiros no valor de R$ 20.000,00;


• inscrição em restos a pagar não processados de despesas com serviços de pessoa jurídica no valor de R$ 28.000,00.


Com base nessas informações e considerando a necessidade de o regime orçamentário estar relacionado ao regime contábil, julgue o próximo item: Como os serviços de pessoa jurídica inscritos em restos a pagar representam despesas não processadas, eles não devem ser reconhecidos como despesa orçamentária do exercício.

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Negativo.

Valores inscritos em Restos a Pagar: Receita Extra Orçamentária e Despesa Orçamentária.

Valores Pagos de Restos a Pagar: Receita Orçamentária e Despesa Extra Orçamentária

QUESTÃO ERRADA: O prazo de validade de uma despesa que não seja liquidada no exercício em que ocorra o empenho encerra-se em 31 de dezembro do ano subsequente ao da sua inscrição em restos a pagar.

Os RPNP permanecerão, em regra, válidos até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, conforme Decreto 93.872/86, com algumas ressalvas:

Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.            

§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.                    

§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscriçãoressalvado o disposto no § 3o.              

§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:          

I – Refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou                     

a) do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;                   

b) do Ministério da Saúde; ou              

c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.    

QUESTÃO CERTA: O conhecimento e o entendimento dos estágios da despesa pública é essencial à compreensão e à distinção dos restos a pagar processados dos não processados.

Estágios da despesa: fixação (doutrina); empenho, liquidação e pagamento.

Restos a pagar processados: já foram empenhados e liquidados.

Restos a pagar não-processados: foram empenhados, mas não liquidados.

Se não souber que a liquidação é a verificação do direito líquido e certo de o fornecedor/pessoa receber o dinheiro, por exemplo, então não dá para saber a diferença de ambos conceitos apresentados acima.

QUESTÃO CERTA: A inscrição de restos a pagar não processados implica no reconhecimento da despesa orçamentária, embora a despesa, do ponto de vista contábil, possa não ter ocorrido.

QUESTÃO ERRADA: O exercício financeiro coincide com o ano civil, para a finança governamental, não estando amparada legalmente a liquidação de uma despesa pública no exercício subsequente ao de sua fixação.

Negativo. Os restos a pagar não processados (dívida que foi apenas emprenhada, mas não liquidada e nem paga) fica para o exercício subsequente.

QUESTÃO ERRADA: No encerramento do exercício, uma despesa é inscrita como restos a pagar não-processado quando o fornecedor entregou o bem, mas a administração não efetuou o pagamento.

Restos a pagar não-processado é porque a Administração ainda não efetuou uma comparação do material que foi entregue pelo fornecedor com a papelada referente ao pedido, ou seja, não efetuou o que chamamos de liquidação (procedimento que descrevi). “NÃO processado” é sinônimo de “não liquidado” ou “não checado”.

QUESTÃO CERTA: Os efeitos econômicos das despesas empenhadas e não processadas inscritas em restos a pagar serão gerados somente no exercício seguinte àquele em que as despesas estão sendo reconhecidas, uma vez que os bens físicos ou os serviços contratados ainda não foram entregues ou prestados.

RP processados terão efeitos econômicos no exercício em curso. RP não processados terão efeitos econômicos no exercício seguinte, pois o valor da despesa será registrado como receita extraorçamentária para fazer frente à despesa extraorçamentária.

Os restos a pagar não processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12. Se foi inscrito em restos a pagar é porque seus efeitos terão reflexo no exercício seguinte, caso o contrário não seria necessário a inscrição

QUESTÃO ERRADA: Consideram-se não liquidados os restos a pagar quando a liquidação efetiva ocorrer no exercício seguinte ao de inscrição.

Errado. A liquidação não precisa ocorrer no ano seguinte, tendo em vista que há créditos plurianuais e, nesse caso, a liquidação poderá ocorrer até o último ano de validade desses créditos.

QUESTÃO ERRADA: Inscreve-se como restos a pagar não processados a despesa empenhada referente à ajuda de custo concedida a servidor público, no último dia útil do ano, por autorização formal, para suprir despesas de viagem a ser realizada a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.

Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

3.3 – Não serão inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.

3.3.1 – Essas despesas serão consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

Fonte: Manual do Siafi 

Além disso:

Decreto nº 93.872/86:

Art . 35. O empenho de despesa não liquidada (não processado) será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os finsSALVO quando:

I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV – corresponder a compromissos assumido no exterior.

Ou seja, a REGRA de quando se empenha e não liquida e não paga é a ANULAÇÃO do empenho. E as exceções estão descritas nesses incisos enumerados acima que não dizem nada sobre ajuda de custo.

QUESTÃO ERRADA: Considere que a vigência de um contrato assinado por um órgão público com determinada empresa se encerre em julho de determinado ano e que, ao final do contrato, ainda haja pagamentos a fazer. Nessa situação, o órgão deverá inscrever o saldo devedor em restos a pagar imediatamente após o término do contrato.

Decreto 7.654/2011 

Art. 68 – A inscrição de despesas como Restos a Pagar no encerramento do exercício financeiro da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para Empenho e Liquidação da Despesa.

1º – A inscrição prevista como Restos a Pagar Não Processados fica condicionada à: Indicação pelo ordenador de Despesas.

Assim, NÃO EXISTE INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. Esta é condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar são despesas extraorçamentárias que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as fundadas das flutuantes.

1. Restos a pagar é despesa orçamentária na inscrição visto que utilizou o orçamento do exercício da despesa e, posteriormente, será despesa extraorçamentária no pagamento, pois quando se inicia o novo exercício financeiro a despesa torna-se referente ao exercício anterior.

2. Restos a pagar é dívida flutuante, pois compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.

3. Restos a pagar classifica-se como processados e não processados:

3.1. Processados (despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 31/12)

3.2. Não processados (despesas empenhadas e não liquidadas até 31/12)

Lei nº 4.320/64

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processada.

QUESTÃO CERTA: Considere que determinada unidade gestora tenha apresentado os seguintes saldos, em reais, ao final do seu exercício financeiro. Com base nos dados acima apresentados, julgue os próximos itens. Não haverá despesas a serem inscritas em restos a pagar não processados.

Congelou-se, da grana disponível, 250 reais para pagamento oportuno ao fornecedor (250 de despesa empenhada) – presume-se que o órgão contratou algo que ensejará a quitação de dívida nesse valor e, responsavelmente, separou esse montante do dinheiro que tem disponível.

Desse valor congelado / empenhado, o órgão checou a entrega de produto / serviço, pelo fornecedor, no valor de 250 (empenhos liquidados = processados, são sinônimos). O que ocorreu nessa etapa é que o distribuidor apresentou o bem ou o serviço ao órgão e ele simplesmente conferiu se está tudo certinho (ainda não fez o pagamento). Nesse momento, o órgão processou / checou o que é entregue pela empresa contratada no valor de 250.

Assim, se o órgão empenhou 250 lá atrás ao assumir uma obrigação e já checou a papelada referente à entrega de bem ou serviço no valor de 250, ele não terá que inscrever despesas em um grupo denominado restos a pagar (dívida do ano anterior que já foi empenhada) – quer sejam elas processadas / liquidadas (etapa de checagem de entrega já efetuada) ou não processadas / liquidadas (etapa de checagem de papelada não efetuada).

QUESTÃO CERTA: A reabertura de créditos especiais e extraordinários é incluída no SIAFI, exclusivamente por intermédio de transmissão de dados do Sistema Integrado de Dados orçamentários. O SIAFI utiliza contas distintas para registrar a despesa liquidada no exercício a que se refere a lei orçamentária anual, daquela que vai ser liquidada em exercícios seguintes, referentes aos valores inscritos em restos a pagar não processados.

O SIAFI utiliza contas distintas para registrar a despesa liquidada no exercício a que se refere a lei orçamentária anual (despesas processadas), daquela que vai ser liquidada em exercícios seguintes (despesas não processadas), referentes aos valores inscritos em restos a pagar não processados.

RP:

Despesas processadas = liquidadas no mesmo exercício.

Despesas não processadas = a serem liquidadas em exercícios seguintes.

QUESTÃO CERTA: Se, em 31 de dezembro, uma autarquia tiver indicações de que determinado serviço, contratado durante o exercício, já tenha sido prestado, mas o direito adquirido pelo credor ainda esteja em fase de verificação pelos órgãos técnicos, a despesa deverá ser considerada não liquidada, passível de inscrição em restos a pagar.

Ainda não foi verificado se a despesa foi liquidada. Portanto, é passível de inscrição em restos a pagar.

Decreto-lei 93.872/86

Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

I – Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II – Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor; 

QUESTÃO CERTA: No encerramento do exercício, a conta de despesas liquidadas a pagar não deve apresentar saldo devedor nem credor.

No fim do exercício, a conta despesas liquidadas a pagar é encerrada, compondo a conta restos a pagar, nos termos do artigo 36 da Lei 4.320/1964.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

QUESTÃO ERRADA: Considerando-se que o ente tenha empenhado a totalidade das dotações, poderão ainda ser inscritos em restos a pagar, desde que atendidos os requisitos legais para tanto, R$ 25 milhões.

Questão maldosa. Na realidade poderão ser inscritos em restos a pagar, desde que atendidos os requisitos legais, 95 milhões. 

Isso porque a dotação inicial de 600 milhões foi acrescida de 70 milhões em decorrência da aprovação de créditos especiais.


Assim: dotação atualizada (670) – Despesas liquidadas e pagas (575) = 95 milhões.

QUESTÃO CERTA: Considere que o relatório resumido da execução orçamentária do governo federal tenha registrado, em 31 de dezembro de 2008, R$ 17,6 bilhões de restos a pagar não processados referentes aos últimos exercícios, ainda não pagos. Nessa situação, esse valor se justifica por meio de despesas autorizadas, referentes a serviços que ainda não foram prestados, materiais ainda não entregues ou obras ainda não concluídas, ou a credores que ainda não se habilitaram devidamente, entre outras situações similares.

Restos a pagar não processados são aqueles que ainda não passaram pela fase de liquidação e pagamento. Visto que na fase de liquidação é que se verifica a execução do serviço ou entrega de materiais, assim como as informações cedidas pelo fornecedor, a questão está correta.

QUESTÃO ERRADA: Ao fornecedor que deseje ver inscrito em restos a pagar os valores devidos pela administração pública na condição de despesa já processada será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa.

A despesa já processada é aquela que passou pelos estágios do empenho e da liquidação. Logo, para ser inscrito como Restos a Pagar processados, não será suficiente provar que foi realizado o pertinente empenho da despesa. É necessário que também tenha ocorrido a liquidação.

QUESTÃO ERRADA: A partir da convergência entre as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCSP) e as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP), passou-se a reconhecer como restos a receber as receitas lançadas e não recebidas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

Dois erros:

1) Não há ‘Restos a Receber’, e sim ‘Restos a Pagar’;

2) Não foi a partir da Convergência que passou a reconhecer. A Lei 4.320 já reconhecia isso muito antes.

QUESTÃO CERTA: Com base nas informações da tabela apresentada, que mostra contas extraídas em 31/12/20X0 da contabilidade de determinado ente público, julgue os próximos itens.

O referido ente público apurou os restos a pagar processados do ano 20X0 no valor de R$ 10.000.000.

Pense, caro (a) leitor (a). Tudo o que é despesa que já passou pelo empenho e pela liquidação (mais ainda carece de ser paga) é restos a pagar processados. Liquidamos 70, das quais 60 já foram pagas (não se esqueça que o número 60 é parte do 70). Sobraram, portanto, 10 que, apesar de já terem sido procedas, ainda não foram pagas.