Responsabilidade ofensa à honra da pessoa natural

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Conforme o modo como for feita, a divulgação de fato verdadeiro poderá gerar responsabilidade civil por ofensa à honra da pessoa natural.

Art. 20 do CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere que um jornal de grande circulação noticie a comemoração do aniversário da filha de um famoso jogador de futebol já falecido, com a manchete Pais que não acompanham seus filhos, seguida da foto do jogador preso nas ferragens do carro no acidente em razão do qual ele falecera. Nessa situação, não há ofensa do direito da personalidade do falecido.

O erro estar em falar que não houve ofensa ao direito da personalidade do falecido, sendo que ocorreu.

CC: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

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Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O direito à imagem, embora esteja contemplado nos direitos da personalidade, não se estende à voz humana.  

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A voz humana é protegida como direito autônomo, não constituindo parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal. 

6. A voz humana encontra proteção nos direitos da personalidade, seja como direito autônomo ou como parte integrante do direito à imagem ou do direito à identidade pessoal.

(REsp 1630851/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/06/2017)