Responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao: Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.

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§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.