Responsabilidade dos responsáveis pelo controle interno

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Última Atualização 23 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao: Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.

CF: Art. 74 (…) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as finalidades a seguir elencadas, à exceção de uma. Assinale-a.

A) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

B) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

C) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

D) Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa administrativa e ressarcimento do dano causado ao erário. 

E) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

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CF/88 – Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.