Última Atualização 23 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988 (CF), os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidades, devem comunicar ao: Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária pelas ilegalidades.
CF: Art. 74 (…) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com as finalidades a seguir elencadas, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
C) Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
D) Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa administrativa e ressarcimento do dano causado ao erário.
E) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
CF/88 – Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.