Responsabilidade dos Membros da Comissão de Licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Art. 51, § 3o Lei 8666/93. Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

QUESTÃO CERTA: Os membros de determinada comissão de licitação do Banco Central do Brasil respondem solidariamente por todos os atos praticados por essa comissão, salvo a se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tenha sido tomada alguma decisão.

QUESTÃO CERTA: Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião que tiver sido tomada a decisão.

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QUESTÃO ERRADA: Em qualquer hipótese, os membros das Comissões de licitação responderão (civil e criminalmente) de forma solidária pelos atos praticados pela Comissão, não se eximindo inclusive aquele que manifestou posição individual divergente registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.