Metodologia de Execução e Licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

A análise de metodologia de execução para grande vulto e alta complexidade, quando exigida, será sempre feita antes da análise de preços e feita somente por critérios objetivos.

QUESTÃO CERTA: Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar, mediante prévio procedimento licitatório regido pela Lei n° 8.666/1993, a construção de um túnel considerado de grande complexidade tecnológica em face das características geológicas identificadas nas sondagens realizadas na região, demandando também efetiva capacidade financeira do consórcio contratado para fazer frente aos custos correspondentes. Diante de tal situação, a Administração poderá exigir dos licitantes metodologia de execução, cuja avaliação, por critérios objetivos, deverá anteceder a análise dos preços ofertados. 

QUESTÃO CERTA: O Estado instaurou procedimento licitatório para contratação de obra de grande vulto, consistente na construção de um túnel para desassoreamento do Rio Pinheiros, que envolve alta complexidade técnica. De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá contemplar exigência de metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

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QUESTÃO CERTA: O procedimento licitatório para contratação de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá contemplar exigência de: metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

QUESTÃO CERTA: O Estado instaurou procedimento licitatório para contratação de obra de grande vulto, consistente na construção de um túnel para desassoreamento do Rio Pinheiros, que envolve alta complexidade técnica. De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá contemplar exigência de metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.