Melhor Técnica e Técnica e Preço (Lei 8.666)

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Art. 46.  Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.         

§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

QUESTÃO CERTA: Determinado ente público pretende celebrar contrato de prestação de serviços consultivos de engenharia, estimado no valor de R$ 300.000. Nesse caso, a licitação deverá ser realizada na modalidade: convite do tipo técnica e preço.

QUESTÃO CERTA: Descartando-se a realização de concurso, a elaboração de projeto de controle do acesso de pessoas infectadas com vírus ou bactérias perigosas durante grandes eventos, que demande prioritariamente trabalho intelectual para o desenvolvimento do melhor e mais seguro artefato para esse controle, poderá ser contratada com licitação do tipo: melhor técnica.

QUESTÃO CERTA: No processo licitatório para a contratação de uma empresa para construir um prédio público, cujo preço de referência foi orçado em trinta milhões de reais, estabeleceu-se o prazo de cinquenta dias corridos para a divulgação do edital; adotou-se a modalidade concorrência; e determinou-se que o tipo de licitação seria técnica e preço. Ademais, definiu-se que deveriam ser desclassificadas as propostas que apresentassem preços superiores ao de referência bem como aquelas que apresentassem preços inexequíveis. Nessa situação hipotética, a licitação está em desacordo

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com o disposto na Lei n.º 8.666/1993 devido à adoção: do tipo de licitação técnica e preço.

O correto é usar ‘menor preço’, pois o tipo de licitação técnica e preço é usado para as atividades intelectuais ou informática.

QUESTÃO CERTA: Dada a sua excepcionalidade, a licitação do tipo técnica e preço somente é admitida para serviços de natureza predominantemente intelectual, serviços de grande complexidade ou inovação tecnológica, ou serviços que possam ser executados com diferentes metodologias, tecnologias, alocação de recursos humanos e materiais.