Responsabilidade Civil Por Atos Jurisdicionais

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Última Atualização 1 de abril de 2021

Responsabilidade Civil Por Atos Jurisdicionais É Cabível? Ser responsabilizado civilmente significa, grosso modo, desembolsar dinheiro para compensar alguém ou algo (como uma organização) pelo dano que você lhe causou. Agora, a pergunta que se faz é: posso sofrer dano advindo de um ato do Poder Judiciário? Posso pedir reparação por isso?

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.

Como regra, não há a responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais. Somente se aplica nos casos de:

  • Falta Objetiva da Prestação Judiciária
  • Erro judiciário
  • Preso além do tempo fixado
  • Conduta dolosa praticada por Juiz (NCPC).

Atos jurisdicionais decorrentes da função atípica podem ser alvos de responsabilidade objetiva:

 Não cabe indenização por prisões temporárias ou preventivas (absolvição não significa em erro jud.)

 A conduta dolosa do juiz deverá produzir algum dano para as partes. Nessa conduta o juiz responde regressivamente em perdas e danos.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Felipe foi processado e condenado por prática de crime, por decisão judicial transitada em julgado, tendo cumprido a respectiva pena de privação de liberdade. Contudo, a condenação de Felipe se deu por erro judiciário. Diante dessa situação, considerando apenas os dados ora fornecidos, Felipe: poderá pleitear indenização do Estado pois, de acordo com a Constituição Federal, este indenizará o condenado por erro judiciário.

CF:

LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;