Última Atualização 1 de abril de 2021
Constituição Federal: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
SUJEITO | RESPONSABILIDADE |
Empresa pública (é de direito privado) | Objetiva apenas se prestadora de serviço público, do contrário será subjetiva. |
Sociedade de economia mista (é de direito privado) | Objetiva apenas se prestadora de serviço público, do contrário será subjetiva. |
Concessionária (prestadora serviço público) | Objetiva |
Empresa privada | Objetiva se prestadora de serviço, do contrário subjetiva. |
QUESTÃO CERTA: As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas.
Como respondem as demais pessoas privadas? Pelo código civil (e não pela tese da responsabilidade administrativa objetiva). Assim, as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não responderão como responderão as sociedades mistas prestadoras de serviço (de direito público ou privado), isto é, não haverá direito de regresso etc.
Ressaltando-se que não estão abrangidas pelo art 37 as empresas públicas e sociedade de economia mista exploradoras de atividades econômicas. Estas respondem sem quaisquer peculiaridades pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, isto é, respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial.
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Resumindo:
Empresa pública e Sociedade de economia mista podem ser de dois tipos:
- Prestadoras de serviço público => a responsabilidade civil será OBJETIVA.
- Exploradoras de atividades econômicas => a responsabilidade civil será SUBJETIVA. Nesse caso, portanto, responderão da mesma forma que as pessoas privadas.
QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem integrantes da administração pública indireta, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, sem exceções.
Negativo. Apenas se prestadoras de serviço público.
QUESTÃO ERRADA: A empresa pública exploradora de atividade econômica submete-se à responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Não. Apenas se prestadoras de serviço.
QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem regidas pelo direito privado nas respectivas relações com terceiros, ainda que integrantes da administração pública indireta, submetem-se à responsabilidade civil subjetiva, sem exceções.
Empresa pública e SEM prestadoras de serviço público: respondem objetivamente.
Empresa pública e SEM exploradoras de atividade econômica: respondem subjetivamente.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal expressamente exclui as empresas públicas e sociedades de economia mista do âmbito da responsabilidade civil objetiva.
Negativo. Se prestadoras de serviço público, caberá a responsabilidade administrativa objetiva. É preciso definir se a atividade exercida pela empresa pública ou sociedade de economia mista é relativa à exploração econômica em sentido estrito ou à prestação de serviços públicos típicos.
QUESTÃO CERTA: Júlio, motorista de uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica no ramo de energia elétrica, conduzia caminhão da empresa que transportava combustível para o abastecimento de outros veículos. Devido à má sinalização e ao estado da rodovia federal na qual trafegava, o pneu dianteiro esquerdo do caminhão estourou após impacto em buraco causado por fortes chuvas do mês de janeiro de 2002 e existente no local, conforme prova testemunhal, havia aproximadamente 30 dias. Sem conseguir conduzir o referido veículo, que trafegava dentro dos limites legais de velocidade, acabou por capotá-lo, causando grande derramamento do óleo diesel transportado. O óleo derramado contaminou um reservatório de água potável que abastecia o município Z, acarretando morte por intoxicação da pequena Cíntia, de 4 anos de idade, que havia ingerido água do res ervatório. A família de Cíntia, então, ingressou com ação de danos materiais e morais contra a referida empresa pública, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no texto constitucional. Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca da responsabilidade objetiva do Estado. A empresa pública para a qual Júlio trabalha não responde por danos morais e materiais de forma objetiva.
Verdade. Responde subjetivamente de acordo com o Código Civil.
QUESTÃO CERTA: Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de abastecimento de água à população: submete-se à responsabilidade extracontratual nos mesmos moldes da Administração direta, em razão do seu escopo de atuação, respondendo objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atividades.
QUESTÃO CERTA: Determinada instituição financeira, constituída sob a forma de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica e que atua em regime de competição no mercado foi acionada judicialmente por um cidadão, que objetiva ser indenizado por alegados prejuízos materiais e danos morais em razão da inclusão de seu nome em cadastro de devedores, em decorrência de equívoco da referida instituição. O cidadão fundamentou seu pedido na responsabilidade civil da Administração pública, na forma preconizada pelo artigo 37, § 6o, da Constituição Federal. Referida pretensão, com o fundamento apresentado, afigura-se: incabível, uma vez que sua natureza e regime de atuação no mercado privado, afasta a responsabilidade objetiva típica das prestadoras de serviço público.
QUESTÃO CERTA: A responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, também se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, excluindo as entidades da Administração Pública Indireta que exploram atividade econômica de natureza privada.
A responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, também se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, excluindo as entidades da Administração Pública Indireta que exploram atividade econômica de natureza privada. Está de acordo com artigo 37,§6 da constituição.
QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.
Empresa pública e SEM prestadoras de serviço público: respondem objetivamente.
Empresa pública e SEM exploradoras de atividade econômica: respondem subjetivamente.
QUESTÃO CERTA: Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita: ao regime jurídico da responsabilidade civil privada.