Devo Processar o Servidor Ou o Órgão?

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Última Atualização 12 de julho de 2025

A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e segue, como regra, a teoria do risco administrativo, que impõe responsabilidade objetiva à pessoa jurídica de direito público ou à entidade privada prestadora de serviço público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Assim, o particular deve ajuizar a ação indenizatória diretamente contra o Estado, e não contra o agente público, sendo este responsabilizado apenas em ação de regresso, e desde que comprovado dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Esse entendimento visa proteger a vítima, permitindo a reparação célere do dano e preservando, ao mesmo tempo, a responsabilização do servidor nos termos legais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Particular que tenha sofrido danos materiais e morais provocados por servidor público no exercício de suas atribuições poderá ingressar com ação diretamente contra o servidor na busca de reparo pelos prejuízos sofridos, aplicando-se a teoria da imputação volitiva com incidência da responsabilidade objetiva no tocante à comprovação do dano.

A ação da vítima é contra o Estado (pessoa jurídica causadora do dano – como uma autarquia).

Até porque, essa é uma previsão da Constituição Federal do Brasil:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ainda que estes sejam servidores públicos em exercício, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

CF/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Teoria do órgão ou da imputação volitiva: O agente manifesta a vontade do Estado por imputação legal, confundindo-se sua vontade com a do próprio Estado. Inspirada no alemão Otto Gierke, essa é a teoria adotada no Brasil. Sendo assim, o que ocorre é a imputação, ou seja, os atos praticados pelos agentes são imputados ao ente público.

FGV (2025)

QUESTÃO ERRADA: A propositura de ação contra o Estado para discutir a sua responsabilidade civil só é possível se houver identificação do agente público responsável pela conduta.

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Errado, não precisa de identificação.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: João, auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, no exercício de suas funções, analisou de forma errônea o pedido de concessão de aposentadoria formulado por Ana, servidora pública de órgão jurisdicionado. Esse fato resultou no indeferimento do pedido de aposentadoria por parte do corpo deliberativo da Corte de Contas, com consequente retorno da servidora ao exercício das funções, mesmo já tendo cumprido integralmente o período aquisitivo. Sentindo-se prejudicada pelo indeferimento do pleito, Ana ajuizou demanda judicial diretamente contra João, pleiteando reparação pelos danos morais e materiais sofridos, em razão da análise errônea realizada pelo auditor. Nesse contexto, em sede de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta: João não poderá ser demandado diretamente, mas apenas em regresso, sendo sua responsabilidade de natureza subjetiva.

CF, art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (RESP. OBJETIVA – REGRA), nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (RESP SUBJETIVA NA AÇÃO DE REGRESSO).

STF: RE 1.027.633: “A teor do disposto no artigo 37 parágrafo 6o da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso pelo Estado contra o responsável em caso de dolo ou culpa”.

Teoria do risco administrativo (resp. objetiva) = dano sofrido + existência de atuação estatal + nexo de causalidade entre o dano e a conduta – enseja a responsabilidade

Na ação de regresso: apenas se houver dolo ou culpa do agente (resp. subjetiva)