Ato Lícito Gera Responsabilidade Civil? (Indenização)

0
1376

“Ao contrário do direito privado, em que a responsabilidade exige sempre um ato ilícito (contrário a lei), no direito administrativo ela pode decorrer de atos ou comportamentos que, embora lícitos, causem a pessoas determinadas ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade.

Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.

Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-responsabilidade-civil-do-estado/#:~:text=Ao%20contr%C3%A1rio%20do%20direito%20privado,aos%20demais%20membros%20da%20coletividade.

Mas atos lícitos podem ensejar indenização?

SIM. Os atos lícitos podem dar causa à obrigação de indenizar. A única coisa que muda é o fundamento desta indenização:

No caso de atos ilícitos, o fundamento da indenização é o “princípio da responsabilidade”, segundo o qual aquele que causa um dano mediante ato ilícito deverá indenizar.

Já no caso de atos lícitos, o fundamento está no fato de que se deve indenizar o sacrifício que uma ou algumas pessoas suportaram a fim de que o Estado pudesse realizar uma atividade legítima de interesse público. O objetivo é manter o equilíbrio econômico do patrimônio da pessoa afetada. Como exemplos de indenização por ato lícito podemos citar: a desapropriação por utilidade pública, a requisição de bens ou serviços, a encampação de serviços públicos concedidos, a execução compulsória de medidas sanitárias.

[…]

Celso Antônio afirma que, para que haja indenização em caso de atos lícitos é necessário que o fato ou ato lesivo seja/tenha:

a) certo;

b) especial (o dano foi a uma pessoa ou grupo de pessoas e não um prejuízo generalizado para toda a sociedade. Se alcançasse a todos os cidadãos configuraria ônus comum à vida em sociedade, repartindo-se, então, generalizadamente entre seus membros);

c) anormal (aquele que supera os incômodos e inconvenientes comuns);

d) causado dano a uma situação jurídica legítima da vítima. (MELLO, Celso Antônio Bandeira. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: RT, 1981, p. 259).”

No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo. Assim, a licitude ou ilicitude não é um dos pressupostos para a indenização. Desse modo, mesmo diante da licitude, se configurado os três requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado – conduta, dano e nexo causal – haverá o dever de indenizar.

A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Uma política de fixação de preços, ainda que limite lucros, não gera o dever de indenização pelo Estado.

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

QUESTÃO CERTA: Nosso ordenamento jurídico, não requer a exigência da ilicitude da conduta, para constituir o dever de indenizar que os seus agentes houverem ocasionado.

QUESTÃO CERTA: A responsabilidade por ato comissivo do Estado está sujeita à teoria: objetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.

QUESTÃO CERTA: Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta:  O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

A legítima defesa afasta a ilicitude do ato, mas não a responsabilidade objetiva do Estado.  Lembra-se que o Estado responde independentemente da licitude ou ilicitude do ato.

QUESTÃO CERTA: A atuação do Estado e das pessoas jurídicas que integram a Administração indireta define a possibilidade de sua responsabilização extracontratual. Dessa forma: as excludentes de responsabilidade não se aplicam quando se trata de dever de indenização decorrente de atuação lícita do Estado, porque os danos são consequência indireta dos atos praticados dentro da legalidade.

QUESTÃO CERTA: Conforme o ordenamento jurídico pátrio, pode-se afirmar, sobre a responsabilidade objetiva do Estado: se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.

O Estado só responde se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos.

Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

QUESTÃO CERTA: Conforme o ordenamento jurídico pátrio, pode-se afirmar, sobre a responsabilidade objetiva do Estado: se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o Estado só responde se o dano decorrer de ato antijurídico , o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico s este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano  anormal  e  específico  a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o  ato ilícito  e o  ato lícito que cause dano anormal e específico.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: A União, por meio do ministério competente, decretou, aos estabelecimentos autorizados a vender medicamentos à população, a imediata redução, pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, em 50% dos preços de uma lista determinada de medicamentos de uso contínuo, em razão do término dos estoques públicos para fornecimento gratuito aos usuários. Essa decisão: possibilita aos estabelecimentos autorizados a vender os medicamentos cujos valores foram reduzidos, que pleiteiem, perante a União, indenização pelos prejuízos sofridos se demonstrado que os danos sofridos foram excessivos e anormais.

QUESTÃO CERTA: Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

STJ – Edição nº 61:  

A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

QUESTÃO ERRADA: Não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, mesmo quando se tratar de leis de efeitos concretos.

O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato.

Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

Ademais, segundo a Jurisprudência do STJ, para haver a indenização é necessário que a declaração de inconstitucionalidade tenha sido feita em sede de controle concentrado, com efeitos erga omnes, confira-se:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LEGISLATIVO. A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei n. 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp 124.864-PR, DJ 28/9/1998. REsp 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/9/2006. (Informativo nº 297, Período: 18 a 22 de setembro de 2006).

QUESTÃO ERRADA: No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item subsequente: Ato antijurídico é aquele estritamente derivado de uma ilicitude do agente.


Ato antijurídico: ato lícito ou ilícito de agente público que cause um dano anormal e específico a terceiro.

Em outras palavras, no contexto da responsabilidade civil do Estado, para classificar um ato como antijurídico não importa se ele foi ou não praticado em conformidade com a lei, bastando que ele tenha causado dano a alguém.

* Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos.

> Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado.

> somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais.

> por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico.

QUESTÃO CERTA: Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.

QUESTÃO ERRADA:  segundo a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária, para a caracterização da responsabilidade objetiva do poder público, é imprescindível a comprovação, com base na teoria do risco administrativo, da ilicitude da ação administrativa causadora do dano.

Errado – a responsabilidade objetiva do estado se dá em decorrência de comportamentos lícitos ou ilícitos