Responsabilidade Civil da Concessionária

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional surge a responsabilidade extracontratual dos concessionários de serviços públicos.

A concessionária tem responsabilidade contratual.

A responsabilidade extracontratual é do Estado.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O poder público e os concessionários de serviços públicos respondem, objetiva e solidariamente, por danos causados aos usuários.

ERRADO: A orientação atual do STF é no sentido de que há responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias, prestadoras de serviço público também em relação a terceiros, ou seja, aos não usuários (STF, RE 591.874). Todavia, prevalece na doutrina o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de concessão ou permissão de serviços públicos, a responsabilidade do Estado deverá ser subsidiária.

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  • (…) 1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário/permissionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. (AgRg no AREsp 267.292/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 18/10/2013)