Resilir contrato de prestação serviço

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QUESTÃO ERRADA: Em um contrato de prestação de serviços por prazo determinado, qualquer dos contratantes pode resilir unilateralmente o contrato desde que pague a multa penitencial.

Assertiva Incorreta – No contrato de prestação de serviços por tempo determinado há a faculdade do contrato ser extinto por vontade de uma das partes, desde que haja o pagamento de um valor pecuniário. No entanto, esse valor não pode ser considerado multa penitencial, que nada mais é do que o instituto da arras ou sinal, prevista no art. 1.095 do Código Civil. A arras ou sinal é inadequada ao caso em comento.

CC – Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

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Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.

CC – Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.