Rescisão na Justiça: Como Funciona?

0
156

Lei 8.987: Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

QUESTÃO ERRADA: O contrato de concessão não pode ser rescindido por iniciativa da concessionária.

Errado. A concessionária pode rescindir o contrato de concessão.

QUESTÃO CERTA: Contempla a lei nacional a possibilidade de rescisão judicial, a ser requerida pela concessionária, diante do inadimplemento contratual pelo Poder Público.

QUESTÃO CERTA: Entre as formas de extinção de um contrato de concessão, como previsto no art. 35 da Lei nº 8.987/95, a rescisão é a única com a qual a concessionária pode contar para extingui-lo, desde que demonstre, judicialmente, que o poder concedente descumpriu as regras contratuais, ainda que não possa alegar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para interromper ou paralisar a prestação dos serviços respectivos antes do trânsito em julgado da decisão que lhe seja favorável.

QUESTÃO CERTA: A cláusula do contrato administrativo conhecida como exceptio non adimpleti contractus: é limitada pelo princípio da continuidade do serviço público.

Exceptio non adimpleti contractus é limitado pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, pois mesmo no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia (art. 78, XV da Lei 8.666/1993).

QUESTÃO CERTA: A prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta, quando efetuada pelo Estado, por meio dos órgãos que integram sua estrutura administrativa, ou de forma indireta, como nas hipóteses de delegação à iniciativa privada. No que concerne à forma de prestação dos serviços públicos e seu impacto nos direitos dos usuários há semelhanças e distinções, tais como, em relação à: obrigação do concessionário de serviço público continuar a prestação dos serviços públicos mesmo diante de inadimplência por parte do poder concedente, bem como a vedação para que aquele promova a rescisão unilateral do contrato, que nesse caso depende de decisão judicial.

Advertisement

Lei 8987:

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Lei 8666:

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;