Rescisão Contratual e Concessão de Serviço Público

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Lei 8787:

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

QUESTÃO ERRADA: São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral.

A rescisão contratual não é unilateral. Ela se formaliza com decisão judicial transitada em julgado. Se fosse unilateral não precisaria requerer judicialmente. Lembrando que a rescisão é um direito da concessionária/permissionária de extinguir a concessão/permissão por inadimplência do poder concedente, mas para isso tem que requerer no judiciário.

Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim

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QUESTÃO ERRADA: São características da concessão de serviço público: licitação por meio de concorrência; exclusividade de concessão a pessoas jurídicas ou consórcios; e rescisão contratual unilateral.

A rescisão contratual não é unilateral. Ela se formaliza com decisão judicial transitada em julgado. Se fosse unilateral não precisaria requerer judicialmente. Lembrando que a rescisão é um direito da concessionária/permissionária de extinguir a concessão/permissão por inadimplência do poder concedente, mas para isso tem que requerer no judiciário.