Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva poderá ser decretada: em qualquer fase do inquérito policial, mediante ato da autoridade policial.
Em qualquer fase do inquérito policial, mediante REPRESENTAÇÃO da autoridade policial. Art. 31.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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