Representação judicial de municípios por Associação

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CPC:

Art,. 75 (…) § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.   

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A representação judicial de municípios por Associação de Representação de Municípios depende da existência de questões de interesse comum e de autorização dos chefes do Poder Executivo dos municípios associados.