Repasses De Tributos

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 25% dos impostos residuais (se criados);

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

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4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio federativo adotado pela CF, a União, os estados, o DF e os municípios deverão realizar repasses e repartir suas respectivas receitas tributárias.

Município não repassa tributo.