Reparação antes da sentença extingue punibilidade?

0
171

QUESTÃO CERTA: Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração. De acordo com a narrativa, é correto afirmar que: a reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade.

 CERTO – A reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade, pois a lei afirma que se a reparação/restituição for realizada até a sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade

(Art. 312, §3º, CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidadese lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).

QUESTÃO ERRADA: Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração. De acordo com a narrativa, é correto afirmar que: a reparação do dano por Lucio antes da sentença condenatória funciona como causa de redução de sua sanção penal;

Advertisement

Seria causa de redução da pena se fosse realizada a reparação do dano após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme o art. 312, §3º, CP:

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

ERRADO – Reparação de dano:

ANTES da SENTENÇA → Extinção de Punibilidade 

DEPOIS da SENTENÇA → Redução de pena.