Renúncia ao Exercício do Direito de Queixa

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“A renúncia ao direito de queixa se opera exclusivamente nos crimes de ação penal privada, uma vez que se refere à renúncia, pelo ofendido ou seu representante legal, ao seu direito de ingressar com a queixa-crime. Por esta natureza, só é possível se falar em renúncia ao direito de queixa antes do início da ação penal. Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação. “

Fonte: Trilhante.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Antônio e Pedro são autores de um mesmo crime contra João. Assertiva: Nessa situação, João poderá renunciar ao exercício de seu direito de queixa em relação a Antônio e mantê-lo em relação a Pedro.

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CPP: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia: é exercida pelo ofendido após o ajuizamento da ação penal.

A renúncia é exercida antes do ajuizamento da ação penal.

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