Última Atualização 1 de junho de 2023
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe. Nessa situação hipotética, ocorre: renúncia.
Umas das características da Ação Penal Privada é a indivisibilidade (art. 48 e 49 do CPP):
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
- Retratação = vítima muda de ideia e não quer mais que o autor do fato seja punido. Somente pode ocorrer até a denúncia.
- Perdão = ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor).
- Perempção = a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante.
- Decadência = o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38).
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia: E somente é cabível na ação penal privada.
A renúncia é instituto que poderá aplicar na ação pública condicionada à representação.
(Art. 74, parágrafo único da Lei 9099/95 “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”)